TRT1 - 0100277-11.2024.5.01.0008
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/09/2025 14:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/10/2025 11:00 SALA RPP - Coletivas - CIPOP - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/09/2025 14:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (23/09/2025 10:30 SALA RPP - Coletivas - CIPOP - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/09/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 09:01
Juntada a petição de Acordo
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15/09/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 13:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (23/09/2025 10:30 SALA RPP - Coletivas - CIPOP - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/09/2025 13:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (09/09/2025 10:40 SALA RPP - Coletivas - CIPOP - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) WSF PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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28/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO LINHAS AEREAS S.A
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28/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
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28/08/2025 09:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/09/2025 10:40 SALA RPP - Coletivas - CIPOP - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/08/2025 09:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (09/09/2025 13:30 SALA RPP - Coletivas - CIPOP - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/08/2025 09:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/09/2025 13:30 SALA RPP - Coletivas - CIPOP - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/08/2025 16:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/08/2025
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS em 08/08/2025
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31/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f4257 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ao Sindicato Autor para ciência da manifestação de #id:88d095c em 5 dias, devendo informar se concorda com a suspensão do feito por 30 dias.
Concordando, aguarde-se pelo prazo requerido.
Em após, remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de acordo.
No caso de discordância com a suspensão, por decorrido o prazo de pagamento da sentença de #id:43216d1, inicie-se a ativação dos convênios de execução do juízo a partir do SISBAJUD. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS -
30/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
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30/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/07/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 13:13
Iniciada a execução
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de WSF PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO LINHAS AEREAS S.A em 25/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS em 25/07/2025
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 15/07/2025
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02/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43216d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço da impugnação, por tempestiva, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE . Mantenho os cálculos da decisão de Id. 5ebd493.
Intimem-se as partes , sendo a ré para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
01/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) WSF PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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01/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO LINHAS AEREAS S.A
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01/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
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01/07/2025 19:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de WSF PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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01/07/2025 18:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/07/2025 18:08
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/06/2025
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16/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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16/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS em 10/06/2025
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10/06/2025 19:10
Expedido(a) alvará a(o) SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
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10/06/2025 16:30
Juntada a petição de Impugnação
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09/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação (pagamento)
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03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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28/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ebd493 proferida nos autos.
Ante a certidão da contadoria e os cálculos confeccionados pelo perito conforme Laudo Id. 03c1e56 e seguintes, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido aos substituídos R$ 3.731.922,82 Honorários Advocatícios R$ 560.328,99 Valor Contribuição Previdenciária R$ 792.479,82 TOTAL DEVIDO R$ 5.084.731,63 ATUALIZADO para 31/05/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação, encaminhando-se ao CEJUSC.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento , no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
27/05/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/05/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) WSF PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
-
27/05/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO LINHAS AEREAS S.A
-
27/05/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
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27/05/2025 06:32
Homologada a liquidação
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de WSF PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de RIO LINHAS AEREAS S.A em 26/05/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS em 26/05/2025
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26/05/2025 18:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) WSF PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
-
15/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO LINHAS AEREAS S.A
-
15/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
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15/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 12/05/2025
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09/05/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acca8fb proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida por 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS -
05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
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05/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/05/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
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15/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/03/2025 15:48
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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22/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/03/2025
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15/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 14/03/2025
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15/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS em 14/03/2025
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06/03/2025 22:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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27/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
-
27/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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16/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/12/2024
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 29/11/2024
-
21/11/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/11/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/11/2024 15:42
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
09/11/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
01/11/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de perícia)
-
17/10/2024 17:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/08/2024
-
31/07/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
31/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/07/2024 22:01
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
25/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) WSF PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
-
24/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO LINHAS AEREAS S.A
-
24/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/07/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) WSF PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
-
22/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO LINHAS AEREAS S.A
-
22/07/2024 14:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/07/2024 14:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
22/07/2024 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2024
-
28/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/05/2024
-
23/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/05/2024
-
22/05/2024 15:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
22/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
-
21/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/05/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
-
03/05/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
26/04/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/04/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) WSF PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
-
26/04/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO LINHAS AEREAS S.A
-
26/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/04/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/04/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) WSF PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
-
16/04/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO LINHAS AEREAS S.A
-
12/04/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/04/2024 14:03
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
04/04/2024 09:41
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
27/03/2024 12:56
Declarada a incompetência
-
26/03/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/03/2024 16:13
Encerrada a conclusão
-
19/03/2024 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/03/2024 19:01
Iniciada a liquidação
-
18/03/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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