TRT1 - 0101695-50.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97c7eb5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada intimada em 15/05/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 03/06/2025, dentro do prazo recursal.
Subscrito por Procurador Municipal.
A reclamada está dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, em razão de aplicar - se à Ré todas as normas protetivas da Fazenda Pública, inclusive no disposto no art. 790-A da CLT .
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 09 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANIA BAITA MENDONCA AGOSTINI -
09/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
-
09/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA BAITA MENDONCA AGOSTINI
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09/06/2025 12:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 06/06/2025
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03/06/2025 11:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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07/05/2025 07:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7e93c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por SILVANIA BAITA MENDONCA AGOSTINI em face do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - JULGAR PROCEDENTES os pedidos, condenando a parte reclamada a pagar à parte reclamante a quantia líquida de R$ 13.841,60, referente aos pedidos ora deferidos, apuradas em planilha de cálculo anexa, a qual integra esta decisão. A presente sentença é líquida. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 395,34, calculadas sobre R$ 19.766,76, da condenação, mas dispensadas na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Decisão não submetida ao reexame necessário.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVANIA BAITA MENDONCA AGOSTINI -
05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA BAITA MENDONCA AGOSTINI
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05/05/2025 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 395,34
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05/05/2025 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVANIA BAITA MENDONCA AGOSTINI
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05/05/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANIA BAITA MENDONCA AGOSTINI
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28/03/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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14/03/2025 07:10
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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13/03/2025 10:14
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2025 16:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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06/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA BAITA MENDONCA AGOSTINI
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25/10/2024 13:43
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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23/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/09/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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