TRT1 - 0100818-98.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f0083a proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de id 434ad51, o reclamante interpôs o Recurso Ordinário de f53ceb1, em 16.05.2025, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de id 9300791, tendo sido o reclamante dispensado do recolhimento das custas, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 20.05.2025 PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de , dando-lhe seguimento.
Intime-se a reclamada para contrarrazoar, no prazo legal, o recurso autoral interposto.
Após o decurso do prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
21/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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21/05/2025 14:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EDUARDO PONTES DE LUCENA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 15/05/2025
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15/05/2025 22:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 434ad51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por CARLOS EDUARDO PONTES DE LUCENA, reclamante, em face FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, reclamada: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face da ré, para absolvê-lo de todo o postulado.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado do réu, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora, cuja exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária.
Custas pelo autor, no importe de R$ 5.943,62, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 297.180,85, das quais fica isento.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
30/04/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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30/04/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PONTES DE LUCENA
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30/04/2025 23:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.943,62
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30/04/2025 23:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO PONTES DE LUCENA
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30/04/2025 23:30
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO PONTES DE LUCENA
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28/04/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/04/2025 09:24
Convertido o julgamento em diligência
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14/04/2025 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/04/2025 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/03/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/03/2025 23:25
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 11:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 14:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 15:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 14:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 13:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/11/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 12:48
Juntada a petição de Réplica
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03/05/2024 12:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 09:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/05/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 14:17
Expedido(a) notificação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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28/08/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PONTES DE LUCENA
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28/08/2023 13:50
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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