TRT1 - 0000434-47.2014.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA BELARMINO
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19/09/2025 14:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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12/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MAURECY ROBERTO DE SOUZA
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10/09/2025 16:22
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAURECY ROBERTO DE SOUZA
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09/09/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/08/2025 17:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO ALBERTO DA FONSECA em 19/08/2025
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18/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURECY ROBERTO DE SOUZA
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16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de MAURECY ROBERTO DE SOUZA em 15/08/2025
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16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA BELARMINO em 15/08/2025
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13/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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07/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA BELARMINO
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07/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURECY ROBERTO DE SOUZA
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07/08/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/08/2025 09:06
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 09:06
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 44375fc) para Manifestação
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05/08/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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28/07/2025 06:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/07/2025 23:30
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ROMULO MENESCAL DE SOUZA
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27/07/2025 23:30
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DIOGO CAVALHEIRO DE MELO
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25/07/2025 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 15:00
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO ALBERTO DA FONSECA
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22/07/2025 12:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURECY ROBERTO DE SOUZA
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20/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA BELARMINO
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20/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/07/2025 09:02
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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15/07/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MAURECY ROBERTO DE SOUZA
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11/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/07/2025 12:39
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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04/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURECY ROBERTO DE SOUZA
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02/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 13:19
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0000434-47.2014.5.01.0421 RECLAMANTE: DIEGO DE SOUZA BELARMINO RECLAMADO: SERVICENTRO SILVEIRA DE MIGUEL PEREIRA LTDA - EPP E OUTROS (9) DESTINATÁRIO(S): MAURECY ROBERTO DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima notificado(a) para tomar ciência da expedição de alvará(s) no processo, devendo comparecer diretamente na agência 0177 da Caixa Econômica Federal (Barra do Piraí) para recebimento.
BARRA DO PIRAI/RJ, 30 de junho de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAURECY ROBERTO DE SOUZA -
30/06/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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30/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MAURECY ROBERTO DE SOUZA
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26/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0057a4f proferido nos autos. Considerando-se que o documento de ID 1900413 comprova a incidência de bloqueio sobre o benefício previdenciário creditado em 30/05/2025 nas contas do executado MAURECY ROBERTO DE SOUZA, e reportando-me à fundamentação constante da decisão de ID f8fe307, defiro parcialmente o requerimento formulado no ID 2127707, determinando a liberação ao executado do valor equivalente a um salário mínimo (R$ 1.518,00), mantendo-se o restante do bloqueio à disposição do processo.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Incontinenti, expeça-se alvará ao executado MAURECY ROBERTO DE SOUZA para levantamento do valor acima apontado, notificando-se para ciência.
Em seguida, retornem conclusos para análise do incidente suscitado no ID c6e1237. BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de junho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE SOUZA BELARMINO -
24/06/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) MAURECY ROBERTO DE SOUZA
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24/06/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA BELARMINO
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24/06/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfaf0b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Destarte, não acolho os embargos de declaração.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Em seguida, retornem conclusos para análise da impugnação de #id:2127707.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE SOUZA BELARMINO -
09/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURECY ROBERTO DE SOUZA
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09/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA BELARMINO
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09/06/2025 11:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURECY ROBERTO DE SOUZA
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09/06/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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09/06/2025 08:34
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de GERSSUMIRO DE OLIVEIRA RAMOS NETO em 20/05/2025
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15/05/2025 17:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 16:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8fe307 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O executado MAURECY ROBERTO DE SOUZA apresenta impugnação no ID c78a789, alegando ausência de citação para integrar a presente execução, bem como impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria.
Manifestação do reclamante no ID e74df30. É o que relato. A decisão de fl. 116 dos auto físicos do presente processo determinou a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada SERVICENTRO SILVEIRA DE MIGUEL PEREIRA LTDA - EPP, bem como a imediata inclusão de seus sócios no polo passivo e direcionamento da execução em face destes.
Tal entendimento do Juízo baseou-se na presunção de que os sócios da empresa têm conhecimento da demanda que tramita em face desta, não trazendo prejuízo a ausência de citação prévia após a desconsideração da personalidade jurídica, na medida em que a empresa foi regularmente intimada para ciência de todos os atos processuais.
Cumpre registrar que a decisão acima referida foi proferida em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, quando não havia previsão legal da obrigatoriedade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica a fim de integrar os sócios ou administradores da empresa reclamada ao polo passivo da execução.
Portanto, trata-se de ato jurídico perfeito, praticado em conformidade com as normas jurídicas vigentes à época, não sendo cabível a pretensão de sua desconstituição no presente momento processual.
Diante do exposto, rejeito a alegação de nulidade.
Passo à análise da alegação de impenhorabilidade de proventos. Com efeito, verifica-se que o primeiro bloqueio em desfavor do executado foi realizado em 29/11/2024 (ID b3f4adb), enquanto o requerimento de desbloqueio foi formulado em 18/02/2025, tendo transcorrido cerca de 3 meses entre a data do primeiro bloqueio e o requerimento de levantamento dirigido a este Juízo.
Dessa forma, o requerimento de desbloqueio é intempestivo, restando evidenciado que o executado conseguiu prover seu sustento sem os valores que foram objeto de penhora online anteriormente ao trintídio que antecedeu a juntada da petição, dado o lapso de tempo transcorrido entre a data da primeira penhora e a insurgência manifestada no processo.
Destarte, tendo em vista a norma prevista no art. 833, IV c/c § 2º do CPC, que relativiza a impenhorabilidade de proventos em face de obrigações de natureza alimentar - natureza de que se revestem os créditos trabalhistas, nos termos do art. 100, § 1º da CF/88 - e considerando-se que os bloqueios realizados nos autos não inviabilizaram a subsistência do executado - na medida em que este vem se sustentando há cerca de 3 meses sem os valores bloqueados - indefiro o desbloqueio requerido, quanto aos valores bloqueados no mês de dezembro de 2024.
Contudo, considerando-se o que foi recentemente decidido pelo Pleno do E.
TST no julgamento do RR 0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75), com repercussão geral e força vinculante, impõe-se a liberação dos valores bloqueados nas contas do executado a partir do mês de janeiro de 2025, uma vez que o benefício previdenciário recebido por este é inferior a um salário mínimo.
Restam ainda convolados em penhora todos os demais depósitos decorrentes da penhora online realizada até a presente data, conforme ID d4d9d09.
Notifiquem-se as partes para ciência. Incontinenti, expeça-se alvará ao executado MAURECY ROBERTO DE SOUZA para levantamento dos bloqueios realizados em 28/02, 31/03 e 30/04/2025, totalizando o montante de R$ 3.491,40, notificando-se para ciência.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao reclamante para levantamento de todos os demais depósitos decorrentes da penhora online realizada até a presente data, notificando-se para ciência e para, se assim entender pertinente, proceder à instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, a fim de incluir ao polo passivo da execução os atuais sócios da executada AUTO POSTO ALVORADA DE RESENDE LTDA. - EPP.
Entrementes, prossiga-se com o encaminhamento das ordens de bloqueio via sisbajud. BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE SOUZA BELARMINO -
11/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GERSSUMIRO DE OLIVEIRA RAMOS NETO
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11/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MAURECY ROBERTO DE SOUZA
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11/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA BELARMINO
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11/05/2025 15:18
Proferida decisão
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09/05/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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09/05/2025 10:18
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 06:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/05/2025 06:55
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/03/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0095f9 proferido nos autos. Notifique-se o(a) reclamante para ciência e manifestações sobre as petições de IDs c78a789 e 1e2dd32, em 05 dias.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 18 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE SOUZA BELARMINO -
18/03/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA BELARMINO
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18/03/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/02/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 17:16
Juntada a petição de Impugnação
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18/02/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de QUALITY GAS COMERCIO LTDA em 10/09/2024
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07/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA BELARMINO em 06/09/2024
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26/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
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26/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:14
Expedido(a) edital a(o) QUALITY GAS COMERCIO LTDA
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23/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA BELARMINO
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23/08/2024 10:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIEGO DE SOUZA BELARMINO
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22/08/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de QUALITY GAS COMERCIO LTDA em 12/08/2024
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17/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2024
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17/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0000434-47.2014.5.01.0421 RECLAMANTE: DIEGO DE SOUZA BELARMINO RECLAMADO: SERVICENTRO SILVEIRA DE MIGUEL PEREIRA LTDA - EPP E OUTROS (9) O/A MM.
Juiz(a) RENATO ALVES VASCO PEREIRA da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) QUALITY GAS COMERCIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar no INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA em epígrafe e especificar provas, em 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC.
Mais informações sobre o processo podem ser obtidas em https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. BARRA DO PIRAI/RJ, 16 de julho de 2024.LUANA VILELA MOREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:30
Expedido(a) edital a(o) QUALITY GAS COMERCIO LTDA
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11/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/07/2024 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8b153 proferido nos autos.
Notifique-se o(a) reclamante para ciência da(s) certidão(ões) negativa(s) de ID(s) 4923174, devendo fornecer o(s) correto(s) endereço(s) para notificação do(s) suscitado(s), em 15 dias, sob pena de extinção do incidente sem resolução do mérito.
BARRA DO PIRAI/RJ, 27 de junho de 2024.
PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA BELARMINO
-
27/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
22/06/2024 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/06/2024 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2024 10:38
Expedido(a) mandado a(o) QUALITY GAS COMERCIO LTDA
-
14/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA BELARMINO em 13/06/2024
-
13/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
21/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA BELARMINO
-
18/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
13/05/2024 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2024 10:36
Expedido(a) mandado a(o) QUALITY GAS COMERCIO LTDA
-
29/04/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA BELARMINO
-
29/04/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
26/04/2024 11:52
Encerrada a conclusão
-
09/04/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
14/03/2024 15:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
09/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA BELARMINO
-
07/03/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
23/02/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA BELARMINO
-
20/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GERSSUMIRO DE OLIVEIRA RAMOS NETO
-
19/10/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA BELARMINO
-
19/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
19/10/2023 11:07
Encerrada a conclusão
-
26/09/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
18/09/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA BELARMINO
-
14/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
16/08/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
26/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA BELARMINO
-
25/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
16/06/2023 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA BELARMINO
-
09/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
14/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA BELARMINO em 13/10/2022
-
04/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA BELARMINO
-
03/10/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
04/08/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA VOLTA REDONDA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
-
03/08/2022 14:18
Juntada a petição de Manifestação (RGI )
-
14/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA BELARMINO
-
13/07/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
23/05/2022 09:34
Juntada a petição de Manifestação (Pedido penhora imóveis )
-
09/05/2022 15:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2020 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
04/06/2020 00:27
Decorrido o prazo de LUCIMAR APARECIDA GISLANE ARAUJO em 03/06/2020
-
19/04/2020 01:36
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 14:20
Expedido(a) edital a(o) LUCIMAR APARECIDA GISLANE ARAUJO
-
15/04/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
14/04/2020 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Pedido citação por edital)
-
13/04/2020 16:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUZA BELARMINO
-
30/03/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2020 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
04/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de AUTO POSTO MANEJO LTDA - EPP em 03/03/2020
-
04/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de POSTO VILA 2000 DE VOLTA REDONDA LTDA em 03/03/2020
-
14/02/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 11:52
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
11/02/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA BELARMINO em 29/01/2020
-
27/01/2020 19:02
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
27/01/2020 18:36
Juntada a petição de Manifestação (Pedido citação por edital )
-
25/01/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 14:29
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
24/01/2020 14:29
Encerrada a conclusão
-
24/01/2020 14:28
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
24/01/2020 14:27
Encerrada a conclusão
-
17/12/2019 14:22
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
17/12/2019 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Citação OJ)
-
17/12/2019 00:34
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA BELARMINO em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 10:41
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
13/12/2019 10:41
Encerrada a conclusão
-
31/10/2019 15:41
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
30/10/2019 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/10/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 18:09
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
25/10/2019 18:09
Encerrada a conclusão
-
09/10/2019 12:05
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
08/10/2019 16:00
Recebidos os autos para diligência
-
11/06/2019 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
10/06/2019 15:43
Recebidos os autos para diligência
-
07/06/2019 09:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2019 00:39
Decorrido o prazo de MAURECY ROBERTO DE SOUZA em 06/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 00:39
Decorrido o prazo de EGLER DE PAULA SOUZA em 06/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 00:39
Decorrido o prazo de POSTO VILA 2000 DE VOLTA REDONDA LTDA em 06/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 00:39
Decorrido o prazo de AUTO POSTO MANEJO LTDA - EPP em 06/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 00:39
Decorrido o prazo de AUTO POSTO ALVORADA DE RESENDE LTDA. - EPP em 06/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 00:39
Decorrido o prazo de MIGUEL LOURENCO DE ALMEIDA FILHO em 06/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 00:39
Decorrido o prazo de LUCIMAR APARECIDA GISLANE ARAUJO em 06/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de SERVICENTRO SILVEIRA DE MIGUEL PEREIRA LTDA - EPP em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de GERSSUMIRO DE OLIVEIRA RAMOS NETO em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:12
Decorrido o prazo de ALIANCA VOLTA REDONDA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 05/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 17:21
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
24/05/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2019
-
24/05/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2019
-
24/05/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Edital em 24/05/2019
-
24/05/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 15:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIEGO DE SOUZA BELARMINO - CPF: *38.***.*11-18 sem efeito suspensivo
-
21/05/2019 12:19
Conclusos os autos para decisão Geral a GISLEINE MARIA PINTO
-
21/05/2019 12:19
Encerrada a conclusão
-
05/04/2019 01:18
Decorrido o prazo de GERSSUMIRO DE OLIVEIRA RAMOS NETO em 04/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 01:18
Decorrido o prazo de ALIANCA VOLTA REDONDA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 04/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 01:05
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA BELARMINO em 04/04/2019 23:59:59
-
01/04/2019 18:49
Conclusos os autos para decisão Geral a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
26/03/2019 16:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
23/03/2019 02:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
-
23/03/2019 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 13:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de ALIANCA VOLTA REDONDA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13
-
21/03/2019 17:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de ALIANCA VOLTA REDONDA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13
-
21/03/2019 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
21/03/2019 12:12
Encerrada a conclusão
-
16/02/2019 00:39
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA BELARMINO em 15/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 01:49
Decorrido o prazo de ALIANCA VOLTA REDONDA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 12/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 19:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
11/02/2019 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em Embragos à Execução )
-
08/02/2019 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
-
08/02/2019 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2019 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 19:07
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
05/02/2019 21:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2019 17:02
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à execução)
-
24/01/2019 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2019 11:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/01/2019 11:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
18/01/2019 15:48
Proferida decisão
-
17/01/2019 13:53
Conclusos os autos para decisão Geral a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
17/01/2019 13:53
Encerrada a conclusão
-
17/01/2019 13:37
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
17/01/2019 13:37
Encerrada a conclusão
-
17/12/2018 13:40
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
19/11/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 14:09
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
19/11/2018 14:09
Encerrada a conclusão
-
06/11/2018 00:21
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUZA BELARMINO em 05/11/2018 23:59:59
-
11/10/2018 14:25
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
03/10/2018 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2018 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 14:46
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
26/09/2018 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2018 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2018 17:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2018 11:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2014
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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