TRT1 - 0100543-82.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA. em 25/09/2025
-
22/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA.
-
19/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA JACQUES DA SILVA
-
19/09/2025 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SC OPERATING BRAZIL LTDA sem efeito suspensivo
-
18/09/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA. em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMANDA JACQUES DA SILVA em 17/09/2025
-
17/09/2025 22:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45de448 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por AMANDA JACQUES DA SILVA em face de ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA, SC OPERATING BRAZIL LTDA para condenar as rés solidariamente a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: -saldo de salário de 15 dias de abril de 2025, aviso prévio indenizado de 33 dias, férias proporcionais de 2024/2025 - 8/12 com 1/3, 13º salário proporcional de 2025 - 05/12. -FGTS de setembro de 2024, março e abril de 2025, bem como sobre as parcelas deferidas acima, salvo férias indenizadas, acrescidas da multa de 40% sobre o total. - multa do artigo 477, § 8º da CLT. -multa do artigo 467 da CLT, no importe de 50%, a incidir sobre saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40%. - feriados em dobro. -indenização por danos morais no valor de R$10.000,00.
Deverá a 1ª reclamada proceder a baixa da CTPS da autora com data de 17/05/2025, ante a projeção do aviso prévio, facultando-se a Secretaria da Vara fazê-lo, nos termos do artigo 39, § 1º da CLT.
Confirmo a tutela antecipada que deferiu alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela rés, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 30.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA. - SC OPERATING BRAZIL LTDA -
02/09/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) SC OPERATING BRAZIL LTDA
-
02/09/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA.
-
02/09/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA JACQUES DA SILVA
-
02/09/2025 23:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
02/09/2025 23:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMANDA JACQUES DA SILVA
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02/09/2025 23:24
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA JACQUES DA SILVA
-
17/07/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
15/07/2025 00:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/07/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 11:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/07/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2025 18:39
Juntada a petição de Contestação
-
30/06/2025 17:33
Juntada a petição de Contestação
-
30/06/2025 17:20
Juntada a petição de Contestação
-
30/06/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SC OPERATING BRAZIL LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA. em 16/06/2025
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23/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de AMANDA JACQUES DA SILVA em 22/05/2025
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20/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de AMANDA JACQUES DA SILVA em 19/05/2025
-
16/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SC OPERATING BRAZIL LTDA
-
16/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA.
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14/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f74cae proferida nos autos. mpc DECISÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PJe-JT Considero comprovada a resilição do contrato de trabalho de forma imotivada, em face do documento de Id. 18b7889, ainda que de forma precária, entende-se que a parte possui compromisso com a boa fé processual.
Tenho por demonstrada a verossimilhança do direito previsto no artigo 20, inciso I, da Lei 8.036/90, que prevê expressamente que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada na situação de despedida sem justa causa.
Dessarte, o saldo do FGTS se reveste de caráter de verba alimentar, de forma que é patente a urgência de seu saque, quando comprovado o requisito autorizador.
No tocante ao seguro desemprego, tenho por direito garantido ao empregado despedido sem justa causa, nos termos do artigo 13 da Resolução 467/05 do CODEFAT, nos seguintes termos: "Art. 13.
O Requerimento do Seguro-Desemprego - RSD, e a Comunicação de Dispensa - CD devidamente preenchidas com as informações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, serão fornecidas pelo empregador no ato da dispensa, ao trabalhador dispensado sem justa causa." O periculum in mora encontra-se presumido em razão de os valores a que se referem o pleito decorrerem da dispensa sem justa causa, e por estar a parte obreira em presumível estado de desemprego, sem auferir renda para prover seu próprio sustento.
Pelo exposto, por presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, determinando a imediata expedição de ALVARÁ para o levantamento do FGTS existente na conta do trabalhador e OFÍCIO para a habilitação no seguro desemprego.
Cumpra-se e, na sequência, intime-se o reclamante para ciência da expedição do(s) documento(s) determinado(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA JACQUES DA SILVA -
13/05/2025 13:20
Expedido(a) alvará a(o) AMANDA JACQUES DA SILVA
-
13/05/2025 13:20
Expedido(a) ofício a(o) AMANDA JACQUES DA SILVA
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13/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA JACQUES DA SILVA
-
13/05/2025 10:55
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AMANDA JACQUES DA SILVA
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13/05/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100543-82.2025.5.01.0001 : AMANDA JACQUES DA SILVA : ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: AMANDA JACQUES DA SILVA Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência presencial Una (rito sumaríssimo): 01/07/2025 09:52h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os artigos 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) ROL DE TESTEMUNHA NO PRAZO DE 5 DIAS (contendo CPF e endereço completo com CEP válido), SOB PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
OBS: A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 32 - Documento Documento Diverso 25050520213104300000227114945 31 - WhatsApp Video 2025-04-25 at 20.11.36 Documento Diverso 25050520213027200000227114944 30 - WhatsApp Video 2025-04-25 at 16.05.38 Documento Diverso 25050520212078900000227114940 29 - WhatsApp Video 2025-04-25 at 16.03.18 Documento Diverso 25050520210918500000227114922 28 - Petição Manifestação 25050520202417400000227114868 Certidão de Distribuição Certidão 25050213562754000000226924920 26 - sistema hoory 2-1 Documento Diverso 25050213551305100000226924757 25 - pandayo 1 cnaç de comunicação interna da vbet-2 Documento Diverso 25050213551276300000226924756 24 - funcionario do dp da vbet-2 Documento Diverso 25050213551245100000226924755 23 - Email corporativo da vbet-2 Documento Diverso 25050213551219800000226924754 22 - Email corporativo da vbet.pdf 2-2 Documento Diverso 25050213551191300000226924753 21 - confirmação da fusão vbet e atomos Documento Diverso 25050213551166800000226924752 20 - Aviso de ferias vbet Documento Diverso 25050213551144200000226924751 19 - ENC_ Informações sobre Remuneração e Benefícios - [email protected] - Gmail 3 Documento Diverso 25050213551125600000226924750 18 - ENC_ Remuneração e Benefícios - [email protected] - Gmail 2 Documento Diverso 25050213551105700000226924749 17 - ENC_ Remuneração e Benefícios - [email protected] - Gmail Documento Diverso 25050213551089200000226924748 16 - ENC_ Encerramento de Contrato Atomos - [email protected] - Gmail Documento Diverso 25050213551068200000226924747 15 - ENC_ Informações sobre Remuneração e Benefícios - [email protected] - Gmail 4 Documento Diverso 25050213551042500000226924746 14 - CNIS Documento Diverso 25050213551022400000226924744 13 - extrato_ATOMOS_TECNOLOGIA_E_GESTAO_LTDA Extrato de FGTS 25050213550995100000226924742 12 - sistema hoory 2 Documento Diverso 25050213550968700000226924740 11 - pandayo 1 cnaç de comunicação interna da vbet-1 Documento Diverso 25050213550943700000226924739 10 - funcionario do dp da vbet-1 Documento Diverso 25050213550922400000226924735 09 - e-mail desativado da vbet-1 Documento Diverso 25050213550898300000226924732 08 - Email corporativo da vbet.pdf 2-1 Documento Diverso 25050213550874900000226924730 07 - Email corporativo da vbet-1 Documento Diverso 25050213550851500000226924729 06 - Comprovante de residência Documento Diverso 25050213550832100000226924728 06 - comprovante de residencia Documento Diverso 25050213550811500000226924726 05 - identidade 2 .jpg-2 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25050213550780900000226924725 04 - identidade.jpg-1 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25050213550724800000226924723 03 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25050213550663700000226924722 02 - Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25050213550574100000226924716 01 - Procuração Procuração 25050213550497700000226924713 Petição Inicial Petição Inicial 25050213513356600000226924250 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA JACQUES DA SILVA -
08/05/2025 10:25
Expedido(a) notificação a(o) SC OPERATING BRAZIL LTDA
-
08/05/2025 10:25
Expedido(a) notificação a(o) ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA.
-
08/05/2025 10:25
Expedido(a) notificação a(o) AMANDA JACQUES DA SILVA
-
08/05/2025 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 10:19
Audiência una cancelada (01/07/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 16:03
Audiência una designada (01/07/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 16:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/07/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 18:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/07/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2025 13:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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