TRT1 - 0101176-67.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:15
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO VINICIUS SILVA DE MELO em 20/05/2025
-
08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e1771 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP -
06/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP
-
06/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VINICIUS SILVA DE MELO
-
06/05/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
06/05/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
02/05/2025 11:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 11:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/12/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 11:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/12/2024 11:46
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 09:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
10/12/2024 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO VINICIUS SILVA DE MELO
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10/12/2024 09:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/12/2024 09:35
Audiência una realizada (10/12/2024 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 12:12
Juntada a petição de Contestação
-
09/12/2024 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 18:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PONTO DA ILHA AUTO CENTER LTDA - EPP
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30/10/2024 17:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 17:57
Audiência una designada (10/12/2024 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 17:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/10/2024 10:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/10/2024 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de PEDRO VINICIUS SILVA DE MELO em 27/09/2024
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28/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de POSTO PIO DUTRA LTDA em 27/09/2024
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19/09/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO VINICIUS SILVA DE MELO
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18/09/2024 18:39
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de PEDRO VINICIUS SILVA DE MELO
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18/09/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/09/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) POSTO PIO DUTRA LTDA
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18/09/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) POSTO PIO DUTRA LTDA
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18/09/2024 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/10/2024 08:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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