TRT1 - 0100214-79.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALINE FERREIRA DE FRANCA em 17/09/2025
-
09/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA DE FRANCA
-
08/09/2025 08:03
Expedido(a) alvará a(o) ALINE FERREIRA DE FRANCA
-
04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALINE FERREIRA DE FRANCA em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA DE FRANCA
-
25/08/2025 08:46
Expedido(a) alvará a(o) ALINE FERREIRA DE FRANCA
-
07/08/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALINE FERREIRA DE FRANCA em 29/07/2025
-
22/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 10:19
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
18/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA DE FRANCA
-
18/07/2025 13:48
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS DE ANDRADE CARDOSO
-
18/07/2025 13:48
Expedido(a) alvará a(o) ALINE FERREIRA DE FRANCA
-
09/07/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BEM ESTAR GASTRONOMIA LTDA em 03/07/2025
-
26/06/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR GASTRONOMIA LTDA
-
24/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA DE FRANCA
-
24/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2025 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
16/06/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100214-79.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: ALINE FERREIRA DE FRANCA RECLAMADO: BEM ESTAR GASTRONOMIA LTDA DESTINATÁRIO(S): BEM ESTAR GASTRONOMIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca da petição id 6e622a5, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CAROLINE POLASTRINI CLARO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEM ESTAR GASTRONOMIA LTDA -
09/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR GASTRONOMIA LTDA
-
05/06/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 14:59
Juntada a petição de Acordo
-
02/06/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8268c63 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto agravo de petição pelo réu na petição de ID c5c1d0a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025 PAULA BETHLEM DE AMORIM DECISÃO Vistos etc.
Não conheço do agravo de petição, eis que somente após a garantia do juízo e a oposição dos embargos à execução, caso venham a ser rejeitados, é que se torna disponível ao executado o recurso do agravo de petição.
No caso dos autos, os embargos apresentados não foram conhecidos ante a não garantia do Juízo e ausência de oposição de embargos à execução.
Portanto, prejudicada a interposição do AP. Intime-se para ciência, por 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEM ESTAR GASTRONOMIA LTDA -
19/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR GASTRONOMIA LTDA
-
19/05/2025 10:03
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BEM ESTAR GASTRONOMIA LTDA
-
16/05/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
16/05/2025 08:44
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
16/05/2025 08:44
Iniciada a execução
-
15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de ALINE FERREIRA DE FRANCA em 14/05/2025
-
12/05/2025 09:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/05/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
10/05/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ffd19 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID “2cd4d83” e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 14.365,19, sendo R$ 12.575,49 de crédito líquido autoral, R$ 1.262,56 de honorários devidos ao patrono do autos, R$ 227,14 de contribuição previdenciária (cota empregado/empregador) e R$ 300,00 de custas.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, a parte autora fica DESDE LOGO intimada a dizer no prazo de 05 dias da certidão do decurso do prazo, independente de nova intimação, se tem interesse na execução forçada com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029, sendo desnecessárias novas intimações do exequente para o mesmo fim no decurso da execução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEM ESTAR GASTRONOMIA LTDA -
08/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR GASTRONOMIA LTDA
-
08/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA DE FRANCA
-
08/05/2025 10:25
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
24/04/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR GASTRONOMIA LTDA
-
11/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA DE FRANCA
-
02/04/2025 11:41
Iniciada a liquidação
-
02/04/2025 11:41
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de BEM ESTAR GASTRONOMIA LTDA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALINE FERREIRA DE FRANCA em 19/03/2025
-
06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR GASTRONOMIA LTDA
-
26/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA DE FRANCA
-
26/02/2025 12:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de BEM ESTAR GASTRONOMIA LTDA
-
26/02/2025 12:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALINE FERREIRA DE FRANCA
-
13/12/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
13/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALINE FERREIRA DE FRANCA em 12/12/2024
-
02/12/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR GASTRONOMIA LTDA
-
29/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA DE FRANCA
-
29/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
29/11/2024 14:17
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
24/10/2024 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/10/2024 11:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR GASTRONOMIA LTDA
-
21/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA DE FRANCA
-
21/10/2024 09:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
21/10/2024 09:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALINE FERREIRA DE FRANCA
-
21/10/2024 09:03
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE FERREIRA DE FRANCA
-
11/09/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
11/09/2024 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/09/2024 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/09/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de ALINE FERREIRA DE FRANCA em 05/08/2024
-
31/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 16:27
Expedido(a) notificação a(o) BEM ESTAR GASTRONOMIA LTDA
-
30/07/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA DE FRANCA
-
28/07/2024 16:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2024 16:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/09/2024 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2024 16:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/09/2024 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2024 16:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA DE FRANCA
-
26/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
25/03/2024 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/09/2024 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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