TRT1 - 0100527-68.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:44
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de EBID EDITORA PAGINAS AMARELAS LTDA - FALIDO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de MAURICIO MELO MAIA em 21/08/2025
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13/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EBID EDITORA PAGINAS AMARELAS LTDA - FALIDO
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08/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MELO MAIA
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08/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/08/2025 09:14
Transitado em julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de EBID EDITORA PAGINAS AMARELAS LTDA - FALIDO em 07/08/2025
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08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de MAURICIO MELO MAIA em 07/08/2025
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25/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) EBID EDITORA PAGINAS AMARELAS LTDA - FALIDO
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24/07/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MELO MAIA
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24/07/2025 18:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EBID EDITORA PAGINAS AMARELAS LTDA - FALIDO
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24/07/2025 07:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAURICIO MELO MAIA em 23/07/2025
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18/07/2025 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f6de5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de MAURÍCIO MELO MAIA em face de EBID EDITORA PÁGINAS AMARELAS LTDA - FALIDO, para: 1.
Fixar o salário do reclamante em R$1.891,14. 2.
Determinar que a reclamada proceda à anotação da saída na CTPS do autor, em sua posse, com data de 31/01/1997, e a devolva, no prazo de 8 dias da publicação desta sentença, sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$1.000,00, e busca e apreensão.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor dado à causa de R$1.000,00, no importe de R$20,00.
Sentença irrecorrível, por força do § 4º, do art. 2º, da Lei nº 5.584/70.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO MELO MAIA -
09/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EBID EDITORA PAGINAS AMARELAS LTDA - FALIDO
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09/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MELO MAIA
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09/07/2025 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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09/07/2025 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de MAURICIO MELO MAIA
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04/07/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAURICIO MELO MAIA em 03/07/2025
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02/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATAlc 0100527-68.2025.5.01.0021 RECLAMANTE: MAURICIO MELO MAIA RECLAMADO: EBID EDITORA PAGINAS AMARELAS LTDA - FALIDO DESTINATÁRIO(S): MAURICIO MELO MAIA Fica o destinatário acima indicado notificado para aguardar prazo concedido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO MELO MAIA -
24/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EBID EDITORA PAGINAS AMARELAS LTDA - FALIDO
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24/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MELO MAIA
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24/06/2025 10:19
Audiência una realizada (24/06/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de EBID EDITORA PAGINAS AMARELAS LTDA - FALIDO em 30/05/2025
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21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 701a1ae proferido nos autos.
Vistos, etc.
Autorizo a participação da parte ré de forma telepresencial, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj . Para o acesso não há exigência de senha. Caso solicitado, informar o ID da reunião 458 168 8065. Registre-se que a participação dos respectivos patronos deverá ocorrer de forma presencial Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EBID EDITORA PAGINAS AMARELAS LTDA -
20/05/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) EBID EDITORA PAGINAS AMARELAS LTDA
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20/05/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MAURICIO MELO MAIA em 15/05/2025
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15/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de EBID EDITORA PAGINAS AMARELAS LTDA em 13/05/2025
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07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d94d5d5 proferida nos autos. Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela, com vistas à anotação do término do vínculo empregatício na CTPS do autor.
Ao caso, não se vislumbra a probabilidade do direito, porquanto não comprovada a efetiva data da despedida.
Considerando-se que a antecipação da tutela requerida é uma providência excepcional, não prescindindo, via de regra, da oitiva da parte contrária, creio ser prudente aguardar a audiência, quando, então, este Juízo terá melhores condições de apreciar o requerimento considerando os elementos probatórios existentes naquela oportunidade.
Por não satisfeitos os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro a tutela de urgência.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una: 24/06/2025 09:10 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las.
Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO MELO MAIA -
06/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MELO MAIA
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06/05/2025 11:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAURICIO MELO MAIA
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04/05/2025 21:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/05/2025 21:16
Expedido(a) notificação a(o) EBID EDITORA PAGINAS AMARELAS LTDA
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02/05/2025 10:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 10:44
Audiência una designada (24/06/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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