TRT1 - 0101120-41.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/09/2025
-
18/09/2025 10:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab7218 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: 239f77b Interposição em: 26/08/2025 Data da Ciência: 14/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 418af3e Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: b92a9fc Interposição em: 27/08/2025 Data da Ciência: 14/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 59a5c72 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT A executada comprova, através da juntada de Certidão de Indisponibilidade do sistema PJe de ID f2b754d, a qual está anexa ao recurso, a tempestividade na interposição do Agravo de Petição.
Considero, portanto, verificados e satisfeitos os pressupostos recursais.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do Agravo interposto pela parte contrária. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILA DA SILVA DOS SANTOS FIDELIX -
04/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LEILA DA SILVA DOS SANTOS FIDELIX
-
04/09/2025 14:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEILA DA SILVA DOS SANTOS FIDELIX sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 14:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 14:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/08/2025 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/08/2025
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26/08/2025 17:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90072ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
12/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LEILA DA SILVA DOS SANTOS FIDELIX
-
12/08/2025 12:49
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LEILA DA SILVA DOS SANTOS FIDELIX
-
12/08/2025 12:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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12/08/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/08/2025 12:08
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/08/2025 10:21
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/08/2025 10:03
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LEILA DA SILVA DOS SANTOS FIDELIX
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31/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/07/2025 00:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/07/2025
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24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEILA DA SILVA DOS SANTOS FIDELIX em 23/07/2025
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/07/2025
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16/07/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1336869 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILA DA SILVA DOS SANTOS FIDELIX -
07/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LEILA DA SILVA DOS SANTOS FIDELIX
-
07/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/07/2025 13:24
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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01/07/2025 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 11:22
Iniciada a execução
-
25/06/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23f89d6 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$11.209,13 - IR: isento - INSS: R$246,64 - Total da Execução: R$11.455,77. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILA DA SILVA DOS SANTOS FIDELIX -
16/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LEILA DA SILVA DOS SANTOS FIDELIX
-
16/06/2025 13:19
Homologada a liquidação
-
16/06/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/06/2025 12:41
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
09/06/2025 14:19
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/05/2025
-
26/05/2025 16:27
Juntada a petição de Impugnação
-
26/05/2025 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2025 15:25
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
15/05/2025 11:32
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101120-41.2024.5.01.0245 : LEILA DA SILVA DOS SANTOS FIDELIX : ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO Vista às partes do cálculo, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias. NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEILA DA SILVA DOS SANTOS FIDELIX -
12/05/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/05/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) LEILA DA SILVA DOS SANTOS FIDELIX
-
08/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/04/2025
-
18/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 17/03/2025
-
15/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/03/2025
-
09/03/2025 08:02
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
13/02/2025 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 14:30
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/02/2025 16:36
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
27/01/2025 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/01/2025 09:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 23/01/2025
-
23/01/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2025 16:35
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LEILA DA SILVA DOS SANTOS FIDELIX
-
23/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 19:58
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
16/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LEILA DA SILVA DOS SANTOS FIDELIX
-
16/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:18
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
04/12/2024 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/12/2024 16:15
Encerrada a conclusão
-
03/12/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/11/2024
-
14/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/10/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LEILA DA SILVA DOS SANTOS FIDELIX
-
04/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
01/10/2024 13:41
Iniciada a liquidação
-
30/09/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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