TRT1 - 0100798-41.2025.5.01.0421
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
-
24/09/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON VERISSIMO DOS SANTOS
-
23/09/2025 14:07
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2026 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
22/09/2025 17:47
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
09/09/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON VERISSIMO DOS SANTOS
-
02/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:20
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 1ff3563) para Manifestação
-
27/08/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
27/08/2025 13:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
27/08/2025 13:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (10/09/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
27/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
-
26/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON VERISSIMO DOS SANTOS
-
26/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
22/08/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2025 15:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/09/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
20/08/2025 11:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100798-41.2025.5.01.0421 distribuído para 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081600301376700000237044917?instancia=1 -
15/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
13/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cab80a proferida nos autos. Vistos, etc.
A reclamada apresentou exceção de incompetência territorial no ID fd5cc6c, sob a alegação de que o reclamante foi contratado no Município de Ponta Grossa/PR, tendo prestado serviços preponderantemente em outros estados da federação, e também nos Municípios do Rio de Janeiro e de Duque de Caxias, neste Estado.
Instado a se manifestar, o reclamante não negou tal fato, tendo aduzido que ingressou com a presente ação nesta Jurisdição por residir em localidade que a integra, alegando ainda que o fez com base no princípio do livre acesso à justiça insculpido no art. 5º, XXXV da CF/88.
Com efeito, o art. 651 da CLT fixa a competência do Juízo do local da prestação de serviços como regra a ser observada nos processos trabalhistas, admitindo-se excepcionalmente no § 3º do mesmo artigo que a ação seja ajuizada no foro de contratação do trabalhador, caso seja diverso daquele onde ocorreu a prestação laboral.
Dessa forma, sendo incontroverso que o reclamante foi contratado em outro Estado da federação e não prestou serviços nesta localidade - mas tão somente no Município do Rio de Janeiro e de Duque de Caxias, dentro do Estado do Rio de Janeiro - verifica-se a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento da presente ação trabalhista, nos termos do dispositivo legal mencionado no parágrafo anterior.
Ressalte-se que a competência fixada nos termos da CLT não impede a garantia de acesso à Justiça ao reclamante, na medida em que a ação terá sua regular tramitação em outra comarca, observando-se que somente se fará necessário seu deslocamento e o de seu patrono para eventuais audiências a serem designadas, na medida em que o processo eletrônico garante a prática dos demais atos processuais independentemente da presença física das partes e dos advogados.
Cumpre ainda registrar que, conforme os atos normativos vigentes, e tendo em vista a adesão do autor ao Juízo 100% Digital, há a possibilidade de realização de audiências telepresenciais, razão pela qual sequer se faz necessário o comparecimento presencial do reclamante às audiências a serem designadas no presente processo, podendo a participação ser feita telepresencialmente, sem necessidade de deslocamento a outro município.
Por fim, é de se destacar que o reclamante pleiteia que, em caso de acolhimento da exceção de incompetência, o processo seja remetido ao Juízo da Capital - onde efetivamente prestou serviços, conforme é incontroverso entre as partes - o que também foi requerido subsidiariamente pela reclamada na exceção de incompetência ora em análise, e melhor atende à garantia de acesso à Justiça pelo reclamante. Diante do exposto, e considerando-se o que foi acima fundamentado, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA apresentada pela reclamada, quanto ao pedido formulado de forma subsidiária, determinando a redistribuição do presente processo a uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro.
Notifiquem-se as partes para ciência, observando-se que a presente decisão é irrecorrível, nos termos do art. 893, § 1º da CLT e Súmula 214 do E.
TST.
Incontinenti, redistribua-se o processo, conforme acima determinado. BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de agosto de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA -
07/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
-
07/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON VERISSIMO DOS SANTOS
-
07/08/2025 23:13
Acolhida a exceção de incompetência
-
06/08/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
06/08/2025 10:08
Audiência una por videoconferência cancelada (22/10/2025 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
16/07/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOILSON VERISSIMO DOS SANTOS em 15/07/2025
-
07/07/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa65db8 proferido nos autos. Tendo em vista a exceção de incompetência apresentada pelo(a) reclamado(a), dê-se vista ao(à) reclamante para manifestações em 05 dias, nos termos do art. 800, § 2º da CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/2017.
Em seguida, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 06 de julho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOILSON VERISSIMO DOS SANTOS -
06/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON VERISSIMO DOS SANTOS
-
06/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
13/06/2025 15:18
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
13/06/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
-
02/06/2025 12:26
Expedido(a) notificação a(o) DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
-
23/05/2025 11:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
05/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae1e36 proferido nos autos.
Verifica-se que a parte reclamante não anexou à petição inicial todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme dispõe o artigo 320 do CPC, especificamente a CTPS com anotação do contrato de trabalho.
Diante disso, notifique-se a reclamante para que junte o referido documento, em 15 dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte reclamada para comparecimento à audiência una designada automaticamente pelo sistema.
BARRA DO PIRAI/RJ, 02 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOILSON VERISSIMO DOS SANTOS -
02/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON VERISSIMO DOS SANTOS
-
02/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
25/04/2025 19:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 19:30
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2025 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
25/04/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101312-64.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Valeriano da Silva Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 14:29
Processo nº 0002000-36.2011.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2024 08:16
Processo nº 0002000-36.2011.5.01.0421
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Gilberto Rodrigues de Freitas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2025 09:38
Processo nº 0002000-36.2011.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2011 06:00
Processo nº 0101121-89.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Pedrosa da Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 20:44