TRT1 - 0100991-35.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 03:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/02/2025 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 14:34
Juntada a petição de Contraminuta
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11/02/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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07/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/02/2025 08:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4020ce proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DAYANE SOUZA DO NASCIMENTO Recorrido(a)(s): UNIDADE CATERING LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 80; artigo 81.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/55230 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE SOUZA DO NASCIMENTO -
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE SOUZA DO NASCIMENTO
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27/01/2025 09:18
Não admitido o Recurso de Revista de DAYANE SOUZA DO NASCIMENTO
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24/01/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:58
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/10/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 10:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIDADE CATERING LTDA em 08/10/2024
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02/10/2024 12:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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24/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE SOUZA DO NASCIMENTO
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22/09/2024 18:06
Conhecido o recurso de DAYANE SOUZA DO NASCIMENTO - CPF: *34.***.*89-40 e não provido
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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29/08/2024 20:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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12/07/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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