TRT1 - 0100050-12.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:26
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SACOLAO E MERCEARIA RIO MARAU LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRAZIELE CAVALCANTE DA SILVA em 21/05/2025
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08/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9897375 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por cumprido integralmente o acordo, declaro extinto o cumprimento da sentença.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SACOLAO E MERCEARIA RIO MARAU LTDA -
07/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SACOLAO E MERCEARIA RIO MARAU LTDA
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07/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE CAVALCANTE DA SILVA
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07/05/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/05/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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07/05/2025 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 11:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
07/05/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
-
07/05/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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02/04/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 08:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 08:14
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 13:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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26/03/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a GRAZIELE CAVALCANTE DA SILVA
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26/03/2025 13:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/03/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 14:50
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SACOLAO E MERCEARIA RIO MARAU LTDA em 10/03/2025
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20/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SACOLAO E MERCEARIA RIO MARAU LTDA
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19/02/2025 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/03/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de SACOLAO E MERCEARIA RIO MARAU LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de GRAZIELE CAVALCANTE DA SILVA em 03/02/2025
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16/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SACOLAO E MERCEARIA RIO MARAU LTDA
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16/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE CAVALCANTE DA SILVA
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15/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/01/2025 13:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/01/2025 18:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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