TRT1 - 0100036-65.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 22:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e193eae proferida nos autos.
Vistos, etc.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pela parte Reclamante é tempestivo.
Regular a representação.
Autor: Dispensado do recolhimento das custas e do depósito recursal PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Determino: Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao e.
TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA - PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA -
31/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
31/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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31/07/2025 09:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LILIAN ARAUJO DE MENEZES sem efeito suspensivo
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30/07/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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30/07/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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26/07/2025 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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25/07/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de LILIAN ARAUJO DE MENEZES em 24/07/2025
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12/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 763d727 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, recebo os embargos de declaração e rejeito-os.
Intimem-se. Após, tornem conclusos para análise da admissibilidade do RO de ID 551487d. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA - PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA -
10/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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10/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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10/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN ARAUJO DE MENEZES
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10/07/2025 15:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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04/07/2025 18:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 24/06/2025
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11/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100036-65.2025.5.01.0052 RECLAMANTE: LILIAN ARAUJO DE MENEZES RECLAMADO: PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para regularizar sua representação processual, em 5 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
BRUNA CHALUB LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA -
10/06/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 09/06/2025
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 30/05/2025
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19/05/2025 09:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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16/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN ARAUJO DE MENEZES
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13/05/2025 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 15:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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05/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 687ef26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por LILIAN ARAUJO DE MENEZES em face de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA e HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenar as rés, solidariamente, a pagar à autora, no prazo legal, conforme se apurar em liquidação de sentença, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo.
Condeno a primeira reclamada a proceder à anotação da data de saída na CTPS da reclamante como sendo 18-2-2025.
Em caso de omissão, a Secretaria da Vara está autorizada a proceder à referida anotação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Defiro à autora o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pelas rés, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 25.000,00.
Arbitro em favor da patrona da autora os honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor de liquidação da sentença.
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: saldo de salário e 13º salário.
Regularize a segunda ré sua representação processual, em 5 dias. Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN ARAUJO DE MENEZES -
02/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
02/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN ARAUJO DE MENEZES
-
02/05/2025 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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02/05/2025 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LILIAN ARAUJO DE MENEZES
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17/04/2025 23:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/04/2025 14:35
Juntada a petição de Impugnação
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14/04/2025 15:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/04/2025 11:35 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 09:33
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
08/02/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
08/02/2025 08:08
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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08/02/2025 08:08
Expedido(a) notificação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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16/01/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN ARAUJO DE MENEZES
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15/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 00:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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15/01/2025 00:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/04/2025 11:35 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 12:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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