TRT1 - 0101528-49.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA em 15/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA em 05/09/2025
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA em 02/09/2025
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27/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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27/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA em 26/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101528-49.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: ADRIANA PEQUENO FERNANDES BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar R.O. de Id d4e03c5. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA -
22/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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22/08/2025 09:39
Expedido(a) edital a(o) AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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19/08/2025 15:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA PEQUENO FERNANDES BARBOSA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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18/08/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/08/2025 14:51
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101528-49.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: ADRIANA PEQUENO FERNANDES BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de #id:b3c0387.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA -
08/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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08/08/2025 15:38
Expedido(a) edital a(o) AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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08/08/2025 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3c0387 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - Conclusão Pelo exposto, resolve este Juízo julgar IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pelo embargante, tudo conforme fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum. A presente decisão passa a integrar a decisão embargada. Intimem-se as partes. Encerrou-se. Duque de Caxias, 06 de agosto de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA PEQUENO FERNANDES BARBOSA DOS SANTOS -
06/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEQUENO FERNANDES BARBOSA DOS SANTOS
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06/08/2025 10:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANA PEQUENO FERNANDES BARBOSA DOS SANTOS
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05/08/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA em 01/08/2025
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22/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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22/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101528-49.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: ADRIANA PEQUENO FERNANDES BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de Id 5089bfd.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA -
18/07/2025 15:40
Expedido(a) edital a(o) AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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14/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/07/2025 18:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b037993 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por ADRIANA PEQUENO FERNANDES BARBOSA DOS SANTOS em face de AVM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA para declarar o vínculo de emprego a partir de 23/06/2023 e condenar o reclamado ao pagamento, com base na sua última remuneração – R$691,90, de: aviso prévio indenizado (30 dias);saldo de salário de 22 dias de maior de 2024;13° salário proporcional de 2023, à razão de 6/12;13° salário proporcional de 2024, à razão de 6/12, já observada a projeção do aviso prévio;férias com 1/3 de 2023/2024, face a projeção do aviso prévio;FGTS relativo a todo o período do contrato de trabalho, incluindo a rescisão, autorizada a dedução dos valores eventualmente já depositados;multa de 40%.
A incidência do FGTS - acrescido ou não da multa de 40% - deve ser feita sobre toda a remuneração do empregado.
Assim, as parcelas reflexas reconhecidas deverão ser observadas no cálculo.
Deverá, pois, a reclamada proceder à retificação da CTPS obreira com data de admissão em 27/06/2023, em dia e hora a ser designado pela Secretaria da Vara, sem qualquer referência a esta demanda, sob pena de multa de 01 (um) salário mínimo vigente em favor da reclamante.
Fica desde já autorizada a Secretaria da Vara, em caso de descumprimento, a proceder à retificação acima elencada, na forma do artigo 39, § 1º da CLT, sem prejuízo da multa.
Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a ré ao advogado do reclamante 10% (dez por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (10%) pelo autor, aos procuradores da ré, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.
Incabível impor ao reclamante o pagamento de honorários advocatícios quando, apesar da revelia, o réu sair vencedor em parte na demanda, porquanto a verba honorária visa remunerar a atuação do advogado, o que na presente hipótese, não ocorreu.
Assim, não há falar em honorários a serem pagos pelo autor ao advogado do réu.
Ademais, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Autoriza-se a dedução, nos termos das Leis nº 8.620/93 e 8.541/92, da cota de contribuição previdenciária a cargo do empregado, em conformidade com a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e com a Súmula nº 368 e a OJ nº 363 da SDI-I, do C.
Tribunal Superior do Trabalho.
Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins de recolhimento previdenciário, delimita-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99, sendo as demais indenizatórias.
Em relação Imposto de Renda, cuidando a hipótese rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), autoriza-se a retenção do tributo, se for o caso, observado o disposto no Provimento 01/1996 da CGJT, no artigo 46 da Lei nº 8.541/92 c/c o artigo 12-A da Lei 7.713/88, além da Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado que os juros de mora, por não possuírem a natureza jurídica de renda ou provento, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda, de acordo com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1, do C.
TST.
Constitui obrigação da ré comprovar nos autos, em 15 dias após a retenção, os respectivos recolhimentos.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Defere-se à reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pela reclamada, no importe de R$99,16, calculadas sobre R$4.957,77, valor ora arbitrado para a condenação.
Prazo de oito dias para cumprimento.
Intimem-se as partes.
Duque de Caxias, 07 de julho de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA PEQUENO FERNANDES BARBOSA DOS SANTOS -
08/07/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEQUENO FERNANDES BARBOSA DOS SANTOS
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08/07/2025 18:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 99,16
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08/07/2025 18:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA PEQUENO FERNANDES BARBOSA DOS SANTOS
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11/06/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/06/2025 14:18
Audiência una realizada (10/06/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2025 08:54
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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29/05/2025 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101528-49.2024.5.01.0207 : ADRIANA PEQUENO FERNANDES BARBOSA DOS SANTOS : AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(m) à audiência designada, conforme abaixo: Una - Sala "Sala Principal": 10/06/2025 09:30 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Jucerja - relatorio de informaçoes - AVM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA Documento Diverso 25050908373226500000227502711 Jucerja - 4ª alteraçao - AVM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA Documento Diverso 25050908373199500000227502710 Endereço Infojud - AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA Documento Diverso 25050908373164600000227502709 Certidão - Endereço Infojud e Jucerja Certidão 25050908365272000000227502670 Despacho Despacho 25050812411538500000227430491 e-Carta ré devolvido Certidão 25050216064932800000226943816 e-Carta da reclamante devolvido Certidão 25050216055810100000226943653 Notificação Notificação 25032716115539800000224235493 Notificação Notificação 25032716115522500000224235492 Notificação Notificação 25032716115504700000224235490 Despacho Despacho 24120221305962000000216538549 05- CTPS Digital ADRIANA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24111911233269400000215479478 documento CTPS Manifestação 24111911232223600000215479466 11- ÚLTIMOS CONTRACHEQUES Documento Diverso 24111911203240900000215479166 10- NIS ADRIANA Documento Diverso 24111911203147000000215479165 09- REQUERIMENTO SEGURO DESEMPREGO ADRIANA Documento Diverso 24111911203120100000215479164 08- TERMO DE RECISÃO DE CONTRATO Contrato 24111911203079800000215479163 07- TRCT ADRIANA Documento Diverso 24111911203008100000215479161 06- cálculo trabalhista ADRIANA Documento Diverso 24111911202942500000215479157 04- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ADRIANA Declaração de Hipossuficiência 24111911202038700000215479142 03- PROCURAÇÃO ADRIANA Procuração 24111911202003500000215479141 02- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ADRIANA Documento Diverso 24111911201933800000215479139 01- RG ADRIANA Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24111911201909000000215479138 Petição Inicial Petição Inicial 24111911190832100000215479017 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentolistView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA -
13/05/2025 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 11:25
Expedido(a) edital a(o) AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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13/05/2025 11:25
Expedido(a) mandado a(o) AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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08/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 16:11
Expedido(a) notificação a(o) AVM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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27/03/2025 16:11
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA PEQUENO FERNANDES BARBOSA DOS SANTOS
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27/03/2025 16:11
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA PEQUENO FERNANDES BARBOSA DOS SANTOS
-
09/12/2024 20:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 20:57
Audiência una designada (10/06/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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19/11/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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