TRT1 - 0101486-43.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de STRELLA SERVICOS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA DOS SANTOS FELIX em 20/05/2025
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0908fd6 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Segundo Réu.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STRELLA SERVICOS LTDA -
13/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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13/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS FELIX
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13/05/2025 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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08/05/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2025 13:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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07/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9909a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por PATRICIA DOS SANTOS FELIX em face de STRELLA SERVIÇOS LTDA (primeira reclamada) e do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (segundo reclamado), julgo procedente a pretensão para condenar a primeira reclamada, o segundo reclamado de forma subsidiária, ao pagamento das verbas rescisórias discriminadas no TRCT e das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, conforme cálculos de liquidação em anexo que integram a presente sentença para todos os efeitos legais.
A primeira reclamada deverá comprovar nos autos que efetuou a baixa na CTPS digital da autora com data de 30/08/2024.
Deve se abster de mencionar que a anotação decorre de ordem judicial.
Prazo de 8 (oito) dias contados da notificação com esta finalidade.
Em caso de descumprimento, incidirá multa única de R$ 1.000,00, para a autora, devendo a Secretaria expedir ofício.
A primeira reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento do FGTS (diferenças ora deferidas) mais indenização de 40% e a comunicação da dispensa para o saque de tais valores no prazo de 8 dias contados da notificação para cumprimento da sentença, sob pena de execução.
E quanto aos valores depositados a título de FGTS, descumprida a referida obrigação, deverá a Secretaria expedir alvará.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Concedo a gratuidade da justiça à parte autora.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 195,55, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 9.777,32.
Intimem-se as partes.
Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DOS SANTOS FELIX -
06/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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06/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS FELIX
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06/05/2025 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 195,55
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06/05/2025 11:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PATRICIA DOS SANTOS FELIX
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17/03/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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05/03/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 17:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/02/2025 15:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 13:11
Audiência inicial por videoconferência designada (24/02/2025 15:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 13:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/02/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 13:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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11/02/2025 17:38
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:18
Expedido(a) notificação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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19/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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19/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS FELIX
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19/12/2024 16:16
Audiência inicial por videoconferência designada (24/02/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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