TRT1 - 0101005-90.2019.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE em 23/09/2025
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23/09/2025 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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09/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE
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09/09/2025 13:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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09/09/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/09/2025
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05/09/2025 09:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/09/2025 20:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f7118f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, para conceder o pedido de gratuidade de justiça e condenar a reclamada, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SÁ LTDA., a pagar as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar: a) Diferenças salariais por redução da carga horária, no período imprescrito e reflexos; b) Multa por litigância de má-fé; c) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Condeno, ainda, o(a) reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º). Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial porventura deferidas na fundamentação.
Juros e correção monetária ex vi legis, considerando-se como época própria a que se tornou devida a parcela deferida, nos termos do artigo 459, §1º, da CLT e Súmula nº 381 do C.TST.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03.99) e demais normas pertinentes, observado o teto, mediante comprovação nos autos do recolhimento ao INSS no prazo legal e fica CONDENADA a RECLAMADA, supramencionada, a recolher a sua quota-parte, mediante comprovação nos autos, no prazo legal, sob pena de execução, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 114 da CF/88 c/c artigo 876, parágrafo único, da CLT.
A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelo réu.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
25/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE
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25/08/2025 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/08/2025 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE
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25/08/2025 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE
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20/08/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/08/2025 14:03
Convertido o julgamento em diligência
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09/07/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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09/07/2025 12:37
Audiência de instrução realizada (09/07/2025 12:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/06/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101005-90.2019.5.01.0246 : LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica V.
Sa. notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 09/07/2025 12:15 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ.
Cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Deverão as testemunhas serem convidadas pelas partes na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
07/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE
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07/05/2025 12:08
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE
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07/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/05/2025 12:08
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/05/2025 12:06
Audiência de instrução designada (09/07/2025 12:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/03/2025 04:51
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2021 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 23/06/2021
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24/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE em 23/06/2021
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22/06/2021 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO)
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17/06/2021 12:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso ordinário ESTÁCIO)
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11/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
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11/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
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11/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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10/06/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE
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10/06/2021 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE sem efeito suspensivo
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10/06/2021 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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07/06/2021 01:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/06/2021 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 04/06/2021
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05/06/2021 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE em 04/06/2021
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04/06/2021 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário ESTÁCIO)
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01/06/2021 11:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
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22/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
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22/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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21/05/2021 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE
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21/05/2021 13:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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21/05/2021 13:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE
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17/05/2021 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/04/2021 00:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/04/2021 00:20
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/04/2021
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10/04/2021 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE em 09/04/2021
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09/04/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2021 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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01/04/2021 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões (CRED .pdf)
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29/03/2021 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED Rda)
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26/03/2021 02:25
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/03/2021
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26/03/2021 02:25
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE em 25/03/2021
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25/03/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
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25/03/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
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25/03/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/03/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE
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24/03/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 01:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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19/03/2021 10:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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17/03/2021 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED.pdf)
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13/03/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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12/03/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE
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12/03/2021 12:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE
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12/03/2021 12:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE
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12/03/2021 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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17/12/2020 00:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/11/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/09/2020 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre documentos e prova)
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04/09/2020 00:30
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/09/2020
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03/09/2020 15:09
Juntada a petição de Manifestação (00 Manifestação - juntada de doc)
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27/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
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27/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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26/08/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/07/2020 13:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE)
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30/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/06/2020
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30/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE em 29/06/2020
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18/06/2020 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação provas e audiência)
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24/05/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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19/05/2020 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO GUTIERREZ DUARTE
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19/05/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/04/2020 11:39
Audiência de instrução cancelada (21/05/2020 09:00:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/03/2020 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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13/02/2020 15:42
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA LUIZ CLAUDIO)
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13/02/2020 14:40
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
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07/02/2020 09:54
Audiência de instrução designada (21/05/2020 09:00:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2020 16:50
Audiência inicial realizada (06/02/2020 09:35 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/02/2020 16:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/12/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
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16/12/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
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16/12/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2019 16:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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07/11/2019 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA)
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25/10/2019 15:15
Audiência inicial designada (06/02/2020 09:35:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/10/2019 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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