TRT1 - 0100357-41.2023.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/06/2025 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 14:36
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102a3d5 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NILMAR DA CUNHA PEIXOTO -
20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) NILMAR DA CUNHA PEIXOTO
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20/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2025 09:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10ed29b proferida nos autos. 0100357-41.2023.5.01.0062 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
RAGA AUTO PECAS LTDA Recorrido(a)(s): 1.
NILMAR DA CUNHA PEIXOTO RECURSO DE: RAGA AUTO PECAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/11/2024 - Id d6815ab; recurso apresentado em 04/12/2024 - Id acb7a44).
Representação processual regular (Id d69b679).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 245 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §11 do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, ao contrário do alegado, encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 245. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAGA AUTO PECAS LTDA -
08/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RAGA AUTO PECAS LTDA
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08/05/2025 10:33
Não admitido o Recurso de Revista de RAGA AUTO PECAS LTDA
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06/05/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/05/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 12:55
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/12/2024 15:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de NILMAR DA CUNHA PEIXOTO em 04/12/2024
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04/12/2024 17:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) NILMAR DA CUNHA PEIXOTO
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14/11/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RAGA AUTO PECAS LTDA
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13/11/2024 09:37
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de RAGA AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-97 / null
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 09:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 09:34
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 10:00 4a Turma - A ()
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07/10/2024 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/10/2024 07:11
Retirado de pauta o processo
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 11:35
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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08/08/2024 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/07/2024 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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