TRT1 - 0100628-93.2019.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA VILELLA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 22/05/2025
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09/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100628-93.2019.5.01.0481 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
RECORRIDO: EDSON DA SILVA VILELLA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. cbf8742, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença de primeiro grau, declarar a prescrição bienal dos pedidos contidos na petição inicial, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Mantém-se o valor da causa e das custas já fixados na sentença de primeiro grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. -
08/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA VILELLA
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08/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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02/05/2025 16:24
Conhecido o recurso de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-95 e provido
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 10:38
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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17/12/2024 12:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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06/12/2024 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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