TRT1 - 0100702-27.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES DIOGO em 21/08/2025
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18/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/08/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a49842f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDE-SE.
Alega a suscitante que a execução restou frustrada, pleiteando a desconsideração da personalidade jurídica.
No caso em questão, considerando as tentativas frustradas de constrição de numerário da empresa reclamada, restou-se imperioso o direcionamento da execução para o patrimônio dos sócios e administradores, posto que, por força de lei, são responsáveis subsidiários, na forma dos artigos 50 do Código Civil; 4º, V, § 3º da Lei 6830/80 e 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Do relatório JUCERJA anexado sob o ID.88769d2, observo que Vinicius Correa da Silva é sócio da executada BAR ALCIONE EIRELI.
Do relatório JUCERJA anexado sob o ID.c40fcd6, observo que Marcelo Faria Ribeiro é sócio da executada BAR A CASA DO SAMBA LTDA.
Considerando que o § 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" e tendo em vista a ausência de manifestação dos sócios, a desconsideração pretendida é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das Reclamadas BAR ALCIONE EIRELI - CNPJ: 39.***.***/0001-49 e BAR A CASA DO SAMBA LTDA – CNPJ: 43.***.***/0001-40, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito julgá-lo PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, e DECLARAR a responsabilidade pessoal do(s) sócio(s) Vinicius Correa da Silva - CPF: *72.***.*10-56 e Marcelo Faria Ribeiro - CPF: *18.***.*30-69, na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Prazo 08 dias.
Transitada em julgado, incluam-se Vinicius Correa da Silva e Marcelo Faria Ribeiro no polo passivo, e intime-se o exequente para que dê meios efetivos para prosseguimento da execução, em 10 dias.
Inerte a Exequente, renove-se a intimação, inclusive pessoalmente.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se o prazo prescricional (art. 11-A da CLT).
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO RODRIGUES DIOGO -
06/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES DIOGO
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06/08/2025 08:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BAR ALCIONE EIRELI
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06/08/2025 08:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BAR A CASA DO SAMBA LTDA
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05/08/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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05/08/2025 16:39
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 16:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 77a644f) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/08/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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01/08/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 19:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/06/2025 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO FARIA RIBEIRO em 03/06/2025
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04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de VINICIUS CORREA DA SILVA em 03/06/2025
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03/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/06/2025 22:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100702-27.2023.5.01.0023 : MAURICIO RODRIGUES DIOGO : BAR ALCIONE EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: VINICIUS CORREA DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – Pje O MM.
Juiz BRUNO ANDRADE DE MACEDO da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VINICIUS CORREA DA SILVA (CPF: *72.***.*10-56), que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência e se manifestar a respeito da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – IDPJ, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 133 a 136 do CPC c/c art. 10-A, II, da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho que, por determinação do MM.
Juiz desta unidade, foi expedido e assinado eletronicamente pelo servidor Andrei Rollemberg Albuquerque Bezerra, na forma do art. 225, VII, CPC e do Ato 31/2013 do E.
TRT 1ª Região.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANDREI ROLLENBERG ALBUQUERQUE BEZERRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS CORREA DA SILVA -
09/05/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 21:25
Expedido(a) edital a(o) MARCELO FARIA RIBEIRO
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09/05/2025 21:25
Expedido(a) edital a(o) VINICIUS CORREA DA SILVA
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09/05/2025 21:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCELO FARIA RIBEIRO
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09/05/2025 21:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) VINICIUS CORREA DA SILVA
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08/05/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/11/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES DIOGO
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07/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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09/10/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES DIOGO
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07/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/09/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES DIOGO
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12/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/09/2024 15:49
Registrada a inclusão de dados de BAR A CASA DO SAMBA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/09/2024 15:49
Registrada a inclusão de dados de BAR ALCIONE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/08/2024 20:55
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
28/05/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) BAR A CASA DO SAMBA LTDA
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28/05/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
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28/05/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES DIOGO
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28/05/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/04/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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22/04/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES DIOGO
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22/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/04/2024 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BAR A CASA DO SAMBA LTDA
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10/04/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
-
10/04/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES DIOGO
-
10/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
08/04/2024 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2024 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/04/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 13:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/10/2023 21:35
Homologada a liquidação
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28/10/2023 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/10/2023 12:52
Iniciada a liquidação
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26/10/2023 14:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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26/10/2023 14:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAURICIO RODRIGUES DIOGO
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26/10/2023 14:35
Homologada a Transação
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26/10/2023 14:35
Audiência inicial realizada (26/10/2023 09:05 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 22:15
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2023 22:13
Juntada a petição de Contestação
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20/10/2023 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES DIOGO
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29/09/2023 11:30
Expedido(a) notificação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
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29/09/2023 11:30
Expedido(a) notificação a(o) BAR A CASA DO SAMBA LTDA
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24/08/2023 17:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES DIOGO
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18/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/08/2023 14:20
Audiência inicial designada (26/10/2023 09:05 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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