TRT1 - 0100987-87.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 23:38
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME RODRIGUES ALVARES
-
21/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERME RODRIGUES ALVARES em 18/09/2025
-
19/09/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
03/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO BARBOSA LIMA em 02/09/2025
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02/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME RODRIGUES ALVARES em 01/09/2025
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01/09/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 13:35
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME RODRIGUES ALVARES
-
26/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8649771 proferido nos autos. Os honorários arbitrados pelo(a) ilustre perito(a) encontram-se em conformidade com a média praticada neste Juízo para a modalidade de perícia a ser realizada nos autos, mormente considerando-se que o(a) expert aceitou realizá-la mediante o recebimento dos honorários integralmente ao final, não obstante o inconformismo manifestado pelo reclamado.
Dessa forma, mantêm-se os honorários arbitrados pelo(a) expert e fixados pelo Juízo no 4ef9316.
Notifiquem-se as partes para ciência. No mais, notifique-se o ilustre perito para ciência da documentação juntada aos autos pelo reclamado no ID 8316129 e anexos, aguardando-se a entrega do laudo pericial, em 15 dias. BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de agosto de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BOSCO BARBOSA LIMA -
24/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO BARBOSA LIMA
-
24/08/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME RODRIGUES ALVARES em 18/08/2025
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18/08/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME RODRIGUES ALVARES
-
07/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUILHERME RODRIGUES ALVARES em 06/08/2025
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO BARBOSA LIMA em 04/08/2025
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01/08/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 05:40
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME RODRIGUES ALVARES
-
26/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 00:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/07/2025 00:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO BARBOSA LIMA
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24/07/2025 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/07/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME RODRIGUES ALVARES
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15/07/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de GUILHERME RODRIGUES ALVARES em 14/07/2025
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01/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 20:37
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME RODRIGUES ALVARES
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25/06/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 683040f proferida nos autos. Vistos, etc.
O banco reclamado requer a análise das alegações trazidas em contestação, no que se refere à não ocorrência da interrupção da prescrição quinquenal em razão do ajuizamento da ação de protesto de nº 0101749-52.2017.5.01.0021 pelo Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, para fins de delimitação da abrangência da prova pericial contábil deferida na ata de audiência de ID 63de06a.
Com efeito, a SDI-1 recentemente uniformizou a jurisprudência do E.
TST, firmando entendimento no sentido de que a prescrição interrompida pela ação de protesto reinicia seu fluxo com o próprio ato interruptivo - ou seja, com o ajuizamento do protesto - e não com o último ato do processo. Transcrevo abaixo a ementa do V.
Acórdão prolatado pela SDI-1 do E.
TST: "I - AGRAVO INTERNO.
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
INTERRUPÇÃO.
PROTESTO JUDICIAL.
MARCO DE REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO .
Demonstrada divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de embargos.
Agravo interno conhecido e provido.
II - RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
INTERRUPÇÃO.
PROTESTO JUDICIAL.
MARCO DE REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. 1.
A Eg. 2ª Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante.
Manteve a prescrição total da presente ação trabalhista, pronunciada pelo TRT, por entender que o reinício do prazo prescricional interrompido por protesto judicial dá-se retroativamente à data de seu ajuizamento e não à data de sua devolução. 2.
Conforme entendimento registrado na OJ 392 da SBDI-1: "o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015.
O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 240 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT". 3.
Efetivamente, o protesto é medida de eficácia momentânea, que se limita a manifestação de vontade, encontrando-se no âmbito da jurisdição voluntária.
Diante disso, interrompida a prescrição por protesto judicial, o prazo prescricional quinquenal passa a fluir novamente a contar da data do seu ajuizamento (grifo nosso).
Precedente desta Subseção.
Embargos conhecidos e desprovidos" (E-RR-153-40.2015.5.19.0006, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 27/10/2023).
Dessa forma, uma vez que transcorridos mais de 5 anos entre a data de ajuizamento do protesto judicial acima mencionado - 31/10/2017 - e a data de ajuizamento da presente ação - 03/07/2023 - não aproveita ao reclamante a interrupção do prazo prescricional decorrente da ação de protesto acima mencionada.
Diante do exposto, determino que a prova pericial contábil seja limitada ao período de 05 anos que antecedeu o ajuizamento da presente ação, observada a suspensão do prazo prescricional decorrente da Lei 14.010/2020.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Incontinenti, prossiga-se com o cumprimento das determinações proferidas na ata de audiência de ID 63de06a, notificando-se o ilustre perito designado. BARRA DO PIRAI/RJ, 23 de junho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
23/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO BARBOSA LIMA
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23/06/2025 15:47
Proferida decisão
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23/06/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/06/2025 09:21
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/05/2025 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO BARBOSA LIMA em 20/05/2025
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07/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO BARBOSA LIMA
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06/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 12:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/05/2025 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0008e6c proferido nos autos. O documento de ID 23a08b3 não comprova as alegações da reclamante, na medida em que o r.
Despacho juntado pela parte é datado de 13/03/2025, data muito posterior à intimação das partes para ciência da data designada para a instrução no presente processo, conforme ID 68aa04f e seguintes.
Registre-se ainda que sequer há comprovação de que o reclamante foi intimado para depor como testemunha no processo em que foi prolatado o despacho acima referido.
Destarte, indefiro o adiamento da audiência pretendido pelo reclamante.
Notifiquem-se as partes para ciência.
No mais, aguarde-se a audiência designada. BARRA DO PIRAI/RJ, 02 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
02/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO BARBOSA LIMA
-
02/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/04/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MICHAEL WALLACE FERNANDES BARACHO em 02/12/2024
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07/10/2024 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/10/2024 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) MICHAEL WALLACE FERNANDES BARACHO
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30/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO BARBOSA LIMA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/08/2024
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08/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO BARBOSA LIMA
-
07/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/08/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO BARBOSA LIMA
-
07/08/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 15:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
02/08/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/08/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO BARBOSA LIMA
-
02/08/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/12/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/08/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/07/2024 16:01
Juntada a petição de Réplica
-
05/07/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 12:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/07/2024 10:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
05/07/2024 10:36
Audiência una por videoconferência realizada (05/07/2024 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
04/07/2024 16:50
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2024 05:49
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO BARBOSA LIMA em 14/06/2024
-
13/06/2024 10:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
24/05/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO BARBOSA LIMA
-
23/05/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 14:53
Audiência una por videoconferência designada (05/07/2024 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
23/05/2024 14:53
Audiência una por videoconferência realizada (23/05/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
22/05/2024 23:10
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2024 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/09/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO BARBOSA LIMA
-
08/09/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
10/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO BARBOSA LIMA em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO BARBOSA LIMA
-
31/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
30/07/2023 08:07
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/07/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO BARBOSA LIMA
-
20/07/2023 13:46
Audiência una por videoconferência designada (23/05/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
14/07/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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