TRT1 - 0100525-33.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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22/09/2025 11:45
Transitado em julgado em 08/09/2025
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20/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO THIAGO TAVARES MACHADO DE ALMEIDA em 19/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO THIAGO TAVARES MACHADO DE ALMEIDA em 08/09/2025
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26/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0100525-33.2025.5.01.0075 CONSIGNANTE: WASH CLEAN EMPREENDIMENTOS LTDA CONSIGNATÁRIO: PEDRO THIAGO TAVARES MACHADO DE ALMEIDA O/A MM.
Juiz(a) CASSIO BROGNOLI SELAU da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PEDRO THIAGO TAVARES MACHADO DE ALMEIDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença do feito de id #id:cce65f4, cujo dispositivo reproduzo: "..Pretende o consignante que o juízo reconheça judicialmente o correto adimplemento dos haveres resilitórios devido ao consignatário, conforme os valores discriminados na inicial, que já foram depositados judicialmente , dando à consignante quitação de cunho amplo, geral, irrevogável quanto ao extinto contrato de trabalho e declare extinta a sua obrigação quanto ao pagamento das verbas devida pela rescisão por falecimento do empregado. A ação de consignação em pagamento de que trata o artigo 539 e seguintes do CPC e aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, encerra um procedimento judicial restrito, e tem, por fim, evitar os efeitos da mora.
Portanto, tal instrumento não se presta à discussão de controvérsias em relação à forma de extinção do contrato de trabalho e/ou outras questões ligadas à execução do contrato de trabalho. Não tendo a parte consignataria atendido à intimação do Juízo, julgo PROCEDENTE A AÇÃO, liberando-se a consignante de pagamento de juros, purgando-se a mora quanto ao pedido da ação. Custas de R$ 11,06 pela consignante, isenta..." Prazo de 8 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO THIAGO TAVARES MACHADO DE ALMEIDA -
25/08/2025 09:31
Expedido(a) edital a(o) PEDRO THIAGO TAVARES MACHADO DE ALMEIDA
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25/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO THIAGO TAVARES MACHADO DE ALMEIDA
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23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de WASH CLEAN EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/08/2025
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08/08/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) WASH CLEAN EMPREENDIMENTOS LTDA
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07/08/2025 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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07/08/2025 14:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de WASH CLEAN EMPREENDIMENTOS LTDA
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04/08/2025 06:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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01/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de WASH CLEAN EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/07/2025
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10/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ffea1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão do ID.2ea28b5, aguarde-se por 30 dias pela manifestação da parte consignatária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WASH CLEAN EMPREENDIMENTOS LTDA -
09/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) WASH CLEAN EMPREENDIMENTOS LTDA
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09/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de PEDRO THIAGO TAVARES MACHADO DE ALMEIDA em 05/06/2025
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15/05/2025 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 08:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 07:56
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO THIAGO TAVARES MACHADO DE ALMEIDA
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05/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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02/05/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100525-33.2025.5.01.0075 distribuído para 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 15:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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