TRT1 - 0100990-96.2020.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de INGRID DE ANDRADE VIZEU em 09/09/2025
-
26/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100990-96.2020.5.01.0049 RECLAMANTE: INGRID DE ANDRADE VIZEU RECLAMADO: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): INGRID DE ANDRADE VIZEU Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INGRID DE ANDRADE VIZEU -
22/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE ANDRADE VIZEU
-
18/08/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2689c52 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Apreciada a petição de Id 5963450.
Atente-se a ré que, conforme despacho de Id b461070, 3º parágrafo, a determinação é para que seja liberado o valor devido de INSS, os honorários advocatícios e o restante ao autor, conforme comprovantes juntados em sua petição de Id 8c8531f.
Expeçam-se os alvarás, conforme já determinado, dando ciência a reclamante.
Após, aguarde-se a integralização do julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. -
15/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
15/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE ANDRADE VIZEU
-
15/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de INGRID DE ANDRADE VIZEU em 08/08/2025
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01/08/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b461070 proferido nos autos.
Vistos.
Apreciadas as petições de Id a59d248, Id 9397e30 e Id 242577c.
Vistos.
Considerando que a opção pelo pagamento conforme disposto no artigo 916 do CPC implica o reconhecimento da dívida e a renúncia ao direito de opor embargos à execução, sendo incompatível com a posterior discussão do crédito, por preclusão lógica, defiro o parcelamento requerido, restando preclusa a oportunidade de o réu apresentar embargos.
Deve o reclamado proceder ao depósito da diferença devida em parcelas mensais de acordo com o art 916 CPC, ciente de que a ausência de depósito em Juízo implicará em imediata execução com o acréscimo da multa.
Inicialmente, proceda-se ao recolhimento da cota previdenciárias, liberando-se o saldo ao reclamante e seu patrono, inclusive liberando-se os demais depósitos a medida que comprovados nos autos.
Integralizados os créditos nos presentes autos e expedidos os alvarás, intime-se a ré para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela exequente, em 5 dias.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INGRID DE ANDRADE VIZEU -
29/07/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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29/07/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE ANDRADE VIZEU
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29/07/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/06/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE ANDRADE VIZEU
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30/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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27/05/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 18:24
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e57c40 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte ré de Id 09d6e3e para fixar a condenação no valor total de R$191.095,40, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT.
Considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, determino a expedição de alvará à parte autora pelos depósitos recursais existentes nos autos (Id 4167fee, Id d943942 e Id c527f6d), no valor atualizado de R$55.271,02.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento da diferença devida, no prazo de 15 dias.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. -
05/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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05/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE ANDRADE VIZEU
-
05/05/2025 14:22
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 07:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
15/04/2025 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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03/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/04/2025 12:33
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 12:33
Transitado em julgado em 21/03/2025
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27/03/2025 05:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/06/2023 09:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2023 09:15
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 29c65cb) para Manifestação
-
26/05/2023 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2023 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2023 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO - Estado do Rio de Janeiro)
-
16/05/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/05/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
15/05/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE ANDRADE VIZEU
-
15/05/2023 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INGRID DE ANDRADE VIZEU sem efeito suspensivo
-
15/05/2023 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. sem efeito suspensivo
-
09/05/2023 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
09/05/2023 10:52
Encerrada a conclusão
-
19/04/2023 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
19/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2023
-
03/04/2023 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2023 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
21/03/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE ANDRADE VIZEU
-
21/03/2023 14:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INGRID DE ANDRADE VIZEU
-
14/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2023
-
13/03/2023 15:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
02/03/2023 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/02/2023 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/02/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
10/02/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE ANDRADE VIZEU
-
10/02/2023 10:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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10/02/2023 10:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de INGRID DE ANDRADE VIZEU
-
10/02/2023 10:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a INGRID DE ANDRADE VIZEU
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25/11/2022 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 19:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/11/2022 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2022 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
11/11/2022 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
17/05/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE ANDRADE VIZEU
-
17/05/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2022 09:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/11/2022 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
07/12/2021 20:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/12/2021 20:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
06/12/2021 15:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL)
-
20/05/2021 18:12
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
20/05/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
20/05/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE ANDRADE VIZEU
-
20/05/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
25/03/2021 13:00
Juntada a petição de Manifestação (RECUSA AUDIÊNCIA VIRTUAL_PROVAS)
-
25/03/2021 12:50
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESAS E DOCUMENTOS)
-
05/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE ANDRADE VIZEU
-
18/02/2021 13:29
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
-
11/02/2021 12:03
Juntada a petição de Manifestação (especificação de provas )
-
11/02/2021 12:01
Juntada a petição de Manifestação (indicação de e.mail)
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11/02/2021 11:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/02/2021 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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21/01/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
21/01/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/12/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
04/12/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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