TRT1 - 0100951-96.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE DINIZ DA SILVA
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18/09/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VITOR JOSE DINIZ DA SILVA em 15/09/2025
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29/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100951-96.2024.5.01.0522 RECLAMANTE: VITOR JOSE DINIZ DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VITOR JOSE DINIZ DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se, observando os termos do artigo 855-A da CLT, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 28 de agosto de 2025.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITOR JOSE DINIZ DA SILVA -
28/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE DINIZ DA SILVA
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27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de VITOR JOSE DINIZ DA SILVA em 26/08/2025
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26/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de VITOR JOSE DINIZ DA SILVA em 04/08/2025
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01/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE DINIZ DA SILVA
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31/07/2025 16:28
Registrada a inclusão de dados de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f11ec proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do Ato Conjunto nº07/2024, art. 1º, determina-se à Secretaria: a inclusão dos dados do(s) devedor(es) no BNDT;a pesquisa no sistema SNIPER em face da ré e das pessoas relacionadas.
Juntem-se as pesquisas.
Após, intime-se o exequente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR JOSE DINIZ DA SILVA -
30/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE DINIZ DA SILVA
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30/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RESENDE RJ em 25/06/2025
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19/06/2025 08:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2025 13:05
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE RESENDE RJ
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05/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b3532 proferido nos autos.
DESPACHO DA REUNIÃO DAS EXECUÇÕES Considerando que a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em seu art. 156, parágrafo único (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023), prevê a possibilidade de reunião das execuções nas Unidades Judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional: Art. 156.
A reunião de processos em fase de execução definitiva, em relação ao(s) mesmo(s) devedor(es), poderá ser processada em órgãos de centralização de execuções (juízos centralizadores de execução), criados conforme organização de cada Tribunal Regional e observados os parâmetros estabelecidos nesta Consolidação.
Parágrafo único.
Ressalvados os casos de PEPT, RCE e REEF, que obrigatoriamente serão processados perante o juízo centralizador de execução, a previsão do caput não prejudica a reunião de processos em fase de execução definitiva em varas do trabalho, mediante cooperação judiciária.
Considerando que foi verificada a existência de outras execuções nesta Unidade, em face dos devedores.
Considerando que os réus são devedores contumazes, conforme se verifica em consulta ao BNDT.
Considerando os princípios da celeridade, eficiência, economia, efetividade e concentração dos atos processuais, determina-se a reunião das execuções desta Unidade em face das rés: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-46; Nesse sentido é a jurisprudência deste Eg.
Tribunal: MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRUPAMENTO DE EXECUÇÕES EM FACE DO MESMO DEVEDOR.
FACULDADE DO JUÍZO.
ATO ILEGAL OU ARBITRÁRIO NÃO CONFIGURADO.
A reunião de execuções contra um mesmo devedor encontra amparo nos princípios da economia e celeridade processual, bem como no princípio constitucional da razoável duração do processo, não configurando ato ilegal ou arbitrário. (TRT-1 - MS: 01027341620195010000 RJ, Relator: MARIA HELENA MOTTA, Data de Julgamento: 24/06/2021, SEDI-2, Data de Publicação: 14/07/2021) Bem como é o posicionamento do C.
Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REUNIÃO DE EXECUÇÕES TRABALHISTAS - CELERIDADE PROCESSUAL - OBSERVÂNCIA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, a, do NCPC; e 5º, LXXVIII, da Constituição da Republica, não comportando reconsideração ou reforma.
Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa . (TST - Ag-AIRR: 00000612520185240101, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 21/06/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: 24/06/2022) Desse modo, serão reunidas as execuções dos seguintes feitos: 0100951-96.2024.5.01.*52.***.*00-64-67.2024.5.01.*52.***.*00-19-84.2024.5.01.*52.***.*00-34-53.2024.5.01.*52.***.*00-37-08.2024.5.01.*52.***.*00-56-14.2024.5.01.*52.***.*00-83-94.2024.5.01.*52.***.*00-15-02.2024.5.01.*52.***.*00-37-60.2024.5.01.*52.***.*00-57-51.2024.5.01.*52.***.*00-68-80.2024.5.01.*52.***.*00-93-40.2017.5.01.*52.***.*00-62-28.2024.5.01.*52.***.*00-58-60.2024.5.01.0522 DO PROCESSO PILOTO Determina-se a reunião da execução nestes autos 0100951-96.2024.5.01.0522.
DA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS Determina-se a atualização dos créditos dos feitos reunidos, devendo ser juntada planilha pormenorizando os valores e credores.
Após, voltem conclusos para realização dos atos constritivos.
DO SOBRESTAMENTO DOS FEITOS PRINCIPAIS Diante do prosseguimento dos atos executórios no processo piloto, determina-se o sobrestamento do feitos pelo motivo: reunião das execuções, com os devidos registros no sistema GIGS.
RESENDE/RJ, 29 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR JOSE DINIZ DA SILVA -
29/05/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/05/2025 09:14
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
29/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE DINIZ DA SILVA
-
29/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/05/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
13/05/2025 15:58
Iniciada a execução
-
13/05/2025 15:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 09/05/2025
-
06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4e218 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Encerrado o sobrestamento do feito.
Deverá a parte ré comprovar o pagamento da 1ª parcela do acordo, no prazo de 48 horas. Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor devido.
Apurado o valor, inicie-se a execução.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 05 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA -
05/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
05/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
05/05/2025 12:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/05/2025 12:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/05/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 10:23
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
16/12/2024 10:23
Homologada a liquidação
-
16/12/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/12/2024 09:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/12/2024 09:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/12/2024 09:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/12/2024 09:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/12/2024 09:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/12/2024 09:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/12/2024 09:30
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/12/2024 09:29
Iniciada a liquidação
-
14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA. em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de VITOR JOSE DINIZ DA SILVA em 13/12/2024
-
11/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA. em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de VITOR JOSE DINIZ DA SILVA em 10/12/2024
-
05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA.
-
04/12/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
04/12/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE DINIZ DA SILVA
-
04/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA.
-
29/11/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
29/11/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE DINIZ DA SILVA
-
29/11/2024 15:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/11/2024 15:35
Audiência una cancelada (02/12/2024 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/11/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/11/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 15:03
Juntada a petição de Acordo
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29/11/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de VITOR JOSE DINIZ DA SILVA em 22/11/2024
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21/11/2024 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/11/2024 08:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2024 07:54
Expedido(a) mandado a(o) VITOR JOSE DINIZ DA SILVA
-
20/11/2024 08:34
Juntada a petição de Contestação
-
20/11/2024 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA. em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de VITOR JOSE DINIZ DA SILVA em 18/11/2024
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15/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de VITOR JOSE DINIZ DA SILVA em 14/11/2024
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14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 13/11/2024
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07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/11/2024 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA.
-
06/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA.
-
06/11/2024 10:57
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
06/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE DINIZ DA SILVA
-
06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE DINIZ DA SILVA
-
05/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/11/2024 12:19
Audiência una designada (02/12/2024 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
05/11/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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