TRT1 - 0100866-88.2020.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f911987 proferido nos autos.
Chamo o feito à ordem.
Ante a manifestação de #id:a485b0a verifico que não há expedição de alvará em conta errônea.
O alvará foi expedido em conta indicada pela parte autora (id 34772b0), referente a patrona que tem procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação (id. c7fbf60), sendo certo que a outra conta indicada (id. 20759b7) possuía erro não havendo possibilidade de expedição de alvará nos moldes requeridos, vindo a patrona, agora, com uma terceira e diversa conta.
Primeiramente, cabe destacar que a indicação de várias contas vai de encontro à celeridade e eficácia processual, em especial, quando as informações são inexistentes e incongruentes.
Houve o pagamento integral da dívida para quem de direito, se o valor está bloqueado em ação diversa em tribunal diverso não é de competência deste juízo o destino do montante, sendo certo que para o desbloqueio de valor bloqueado indevidamente (conforme alegado e já que pertence à cliente da patrona e não à patrona) deve ser lá requerido e comprovado, estando exaurida a competência desta especializada.
Nada a deferir.
Intimem-se, a reclamada, também, para que venha com a comprovação do pagamento de INSS em guia própria, conforme despacho de #id:8b2bb89, em 5 dias, sob pena de execução forçada. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA BATISTA DOS SANTOS ALVES -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b76837 proferido nos autos.
DESPACHOIntime-se o(a) reclamante para, em 5 dias, impulsionar a execução, na forma do artigo 878 da CLT e observados os demais termos da decisão homologatória.Decorrido o prazo sem manifestação, o processo ficará NO ARQUIVO PROVISÓRIO aguardando a iniciativa da parte, pelo prazo de 02 anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, contando-se a prescrição intercorrente a partir da publicação do presente.Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, venham os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/09/2022 12:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de RAFAELA BATISTA DOS SANTOS ALVES em 08/09/2022
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09/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de BOX 34 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 08/09/2022
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26/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2022
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26/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2022
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26/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BOX 34 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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25/08/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA BATISTA DOS SANTOS ALVES
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16/08/2022 10:24
Conhecido o recurso de BOX 34 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-30 e provido em parte
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16/07/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2022
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15/07/2022 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 14:13
Incluído em pauta o processo para 04/08/2022 08:00 04/08/22 - SESSÃO VIRTUAL - JUIZ MONTESSO ()
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28/06/2022 14:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2022 10:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/05/2022 08:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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18/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de BOX 34 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 17/05/2022
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11/05/2022 10:28
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS)
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10/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) BOX 34 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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06/05/2022 15:49
Convertido o julgamento em diligência
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05/05/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/04/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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