TRT1 - 0100530-74.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 13:39
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 11:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 662,38
-
21/07/2025 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a MIKAELE BERNARDO DOS SANTOS
-
21/07/2025 11:46
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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21/07/2025 11:46
Audiência una realizada (21/07/2025 09:10 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 12:06
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A.
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07/07/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELE BERNARDO DOS SANTOS
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07/07/2025 19:01
Audiência una designada (21/07/2025 09:10 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 14:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MIKAELE BERNARDO DOS SANTOS em 16/06/2025
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10/06/2025 16:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e161c02 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Esclarecer a jornada da reclamante, especificando, mesmo que em média, os horários de entrada e saída e dias trabalhados, possibilitando a quantificação do pedido de pagamento de horas extraordinárias; b) Especificar quantos domingos no mês havia labor; c) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIKAELE BERNARDO DOS SANTOS -
20/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELE BERNARDO DOS SANTOS
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20/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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06/05/2025 04:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100530-74.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 17:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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