TRT1 - 0101561-48.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 04/08/2025
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04/08/2025 19:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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21/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA
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21/07/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL DE SOUZA NEVES sem efeito suspensivo
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21/07/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA em 10/07/2025
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08/07/2025 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a260cbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por RAFAEL DE SOUZA NEVES em face de HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA e TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA decido: 1. rejeitar a preliminar; 2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, ficando prejudicada a análise quanto à responsabilidade da 2ª Reclamada. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor dos patronos das Reclamadas, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE SOUZA NEVES -
26/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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26/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA
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26/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA NEVES
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26/06/2025 10:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.028,65
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26/06/2025 10:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL DE SOUZA NEVES
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26/06/2025 10:27
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DE SOUZA NEVES
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26/05/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 21/05/2025
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21/05/2025 23:50
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 14:41
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101561-48.2024.5.01.0204 : RAFAEL DE SOUZA NEVES : HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAFAEL DE SOUZA NEVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para razões finais e manifestações sobre cartão RioCard do autor anexado sob o id 71a41da, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE SOUZA NEVES -
12/05/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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12/05/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA
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12/05/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA NEVES
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30/04/2025 14:47
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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29/04/2025 12:35
Audiência una realizada (29/04/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/04/2025 16:18
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 14:06
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 06:34
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:34
Decorrido o prazo de HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:34
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA NEVES em 29/01/2025
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16/12/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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13/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA
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13/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA NEVES
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13/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/12/2024 16:26
Audiência una designada (29/04/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2024 16:26
Audiência una por videoconferência cancelada (08/04/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2024 16:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/12/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA em 05/12/2024
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26/11/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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26/11/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) HONORATO E DEBRUIM CARGA E DESCARGA LTDA
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25/11/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA NEVES
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22/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:14
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/11/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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