TRT1 - 0101363-76.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:42
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ITAL EMPRESA TRANSPORTADORA LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RONALDO LARANJA DE ABREU em 21/05/2025
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08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fda717f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO LARANJA DE ABREU -
07/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAL EMPRESA TRANSPORTADORA LTDA
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07/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LARANJA DE ABREU
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07/05/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/05/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/05/2025 10:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 10:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,33)
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07/05/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.458,41)
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17/03/2025 21:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/03/2025 21:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 21:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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24/10/2023 13:30
Suspenso o processo por convenção das partes
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23/10/2023 12:36
Homologada a liquidação
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23/10/2023 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/08/2023 15:29
Iniciada a liquidação
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08/08/2023 15:29
Transitado em julgado em 11/05/2023
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17/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ITAL EMPRESA TRANSPORTADORA LTDA em 16/05/2023
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11/05/2023 11:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/05/2023 09:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2023 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAL EMPRESA TRANSPORTADORA LTDA
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02/05/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LARANJA DE ABREU
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02/05/2023 16:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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02/05/2023 16:11
Homologada a Transação
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02/05/2023 16:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONALDO LARANJA DE ABREU
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02/05/2023 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/05/2023 15:13
Juntada a petição de Acordo
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02/05/2023 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2022 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 18:46
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO LARANJA DE ABREU
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16/12/2022 18:46
Expedido(a) notificação a(o) ITAL EMPRESA TRANSPORTADORA LTDA
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16/12/2022 18:45
Audiência inicial por videoconferência designada (11/05/2023 09:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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