TRT1 - 0100786-74.2021.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66fb51 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a reclamada para comprovar, em 15 dias, os pagamentos referentes a contribuições previdenciárias e fiscais.
No mesmo prazo, as partes devem informar se ficaram quitados os créditos do reclamante, bem como os honorários advocatícios.
MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DA SILVA GUARABIRA -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 454a647 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTInicialmente, libere-se à Petrobrás os seus depósitos recursais, com respectiva exclusão da empresa do polo passivo, conforme Acórdão de id f45c0a4. Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação do processo, providencie a Secretaria o registro do início da fase de liquidação.Intimem-se A(S) RECLAMADA(S) para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS:Inicialmente, cumpre informar aos patronos que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão.
Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.Os cálculos elaborados no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.a) Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes.b) Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.c) O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos.d) Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010.e) Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais.f) A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10.Desde já fica(m) a(s) reclamada(s) advertida(s) pelo Juízo que a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B, II da CLT, bem como que em caso de necessidade de perícia para liquidação, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do executado(s), sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, no prazo de 10 dias, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Reclamada.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão arquivados provisoriamente pelo prazo art. 11A CLT.Apresentados os cálculos pela(s) reclamada(s), notifique-se o reclamante para que se manifeste, no prazo de 10 dias.Cumpra-se.
MACAE/RJ, 28 de junho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 04:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/06/2024 00:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/02/2024 10:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/02/2024
-
25/01/2024 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/01/2024 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/01/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/01/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA GUARABIRA
-
17/01/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/12/2023 16:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA
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26/11/2023 17:36
Não admitido o Recurso de Revista de PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA
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23/11/2023 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2023 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA
-
14/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/11/2023 10:39
Encerrada a conclusão
-
04/08/2023 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA GUARABIRA em 03/08/2023
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03/08/2023 17:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/07/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA
-
20/07/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA GUARABIRA
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19/07/2023 10:49
Conhecido o recurso de PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-47 e não provido
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19/07/2023 10:49
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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28/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2023
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27/06/2023 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 14:38
Incluído em pauta o processo para 18/07/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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27/04/2023 17:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/04/2023 17:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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21/04/2023 14:33
Retirado de pauta o processo
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24/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2023
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23/03/2023 10:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 10:29
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 10:00 SALA 5 (10h) ()
-
21/03/2023 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/03/2023 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
08/02/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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