TRT1 - 0100528-09.2025.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 17:24
Audiência de instrução designada (25/11/2025 10:00 # PAUTA PRINCIPAL - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2025 15:15
Audiência de instrução cancelada (25/11/2025 11:00 # PAUTA PRINCIPAL - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 09:09
Juntada a petição de Réplica
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08/07/2025 15:25
Audiência de instrução designada (25/11/2025 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 15:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/07/2025 09:05 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 19:01
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2025 18:54
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 23:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/06/2025 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
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16/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100528-09.2025.5.01.0068 RECLAMANTE: FLAVIA CRISTINA CANDIDO FERREIRA RECLAMADO: COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA O/A MM.
Juiz(a) DANIELA HALINE BANNAK da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 68ª VT/RJ Inicial por videoconferência: 08/07/2025 09:05 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
Link da Reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5206845836?pwd=YVZKd1Rnd3RYbkVzdlRaV2Z4dnRQZz09 ID da reunião: 520 684 5836 Senha: 68vtrj O link de acesso ou ID da reunião e senha de acesso acima serão utilizados em todas as audiências das 68ª VT RJ e não serão mais encaminhados por e-mail.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
MIGUEL BESERRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA -
14/06/2025 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2025 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2025 03:07
Expedido(a) mandado a(o) VERA REGINA BARBETTA SOUSA
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14/06/2025 03:07
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
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14/06/2025 03:04
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
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14/06/2025 02:52
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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30/05/2025 10:46
Expedido(a) ofício a(o) FLAVIA CRISTINA CANDIDO FERREIRA
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29/05/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 16:49
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2025 09:05 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 16:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 09:40 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA CANDIDO FERREIRA em 26/05/2025
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15/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57d7566 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em provimento emergencial, a parte autora requer a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS e de ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Alega que foi contratada em 5/2/2024, para exercer a função de operadora de caixa, e dispensada sem justa causa em 31/3/2025.
TUDO VISTO E EXAMINADO.
DECIDO: Compulsando aos autos, verifico que a parte comprova que as alegações, uma vez que juntou CTPS com registro do contrato de trabalho, nos termos de id de174cd; bem como aviso prévio, conforme id 702b8bd.
Assim, por comprova inequivocamente a verossimilhança das alegações deduzidas na petição inicial, de modo que, preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se, previamente, a parte autora para informar, em 5 dias, a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade, a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse. Observe-se, para todos os efeitos, o §1º dpo artigo 2º do ATO CONJUNTO Nº 5/2019 da Presidência e da Corregedoria deste Eg.
TRT da 1ª Região: “§ 1º O alvará para levantamento do FGTS, quando o beneficiário for o trabalhador, deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90.
Na hipótese de o beneficiário do alvará não ser o próprio trabalhador, deverão constar, além dos dados do beneficiário, os documentos relacionados no Anexo.” Cumprido, transfira-se o valor para a conta da parte autora, caso seja esse o seu interesse, ou expeça-se alvará em nome da parte autora, bem como ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Dê-se ciência desta decisão.
Após, aguarde-se a audiência designada para o dia 27/5/2025 às 9h40. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA CRISTINA CANDIDO FERREIRA -
14/05/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA CANDIDO FERREIRA
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14/05/2025 18:27
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FLAVIA CRISTINA CANDIDO FERREIRA
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14/05/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA HALINE BANNAK
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14/05/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 00:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/05/2025 00:01
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
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13/05/2025 00:00
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIA CRISTINA CANDIDO FERREIRA
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13/05/2025 00:00
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
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12/05/2025 23:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 09:40 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100528-09.2025.5.01.0068 distribuído para 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
08/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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