TRT1 - 0100875-39.2022.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 15:33
Arquivados os autos definitivamente
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f972ada proferida nos autos.
DECISÃO PJe Autos recebidos da instância superior.
Dado provimento ao recurso interposto pela segunda ré para julgar totalmente improcedente a demanda e excluir os honorários advocatícios impostos às rés e julgar prejudicados os apelos da primeira e terceira rés quanto à responsabilização solidária e subsidiária, respectivamente; e negado provimento ao recurso adesivo interposto pelo autor.
Custas, em reversão, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à condenação, dispensado, ante a gratuidade deferida.
Conforme o decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5766, cuja decisão tem efeito vinculante, e imediato e a decisão do Pleno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT-1 (Rio de Janeiro) é inconstitucional a norma da Lei nº 13.467/2017 que permite compensação de honorários de sucumbência com créditos trabalhistas de pessoas beneficiárias da Justiça gratuita (processo nº 0000123-06.2019.5.11.0000, DEJT de 12/12/2019).
Assim, em que pese a existência de créditos devidos aos patronos das reclamadas, considerando ainda a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica suspensa a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo aos credores demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta.
Contudo, observando-se as peculiaridades do sistema PJE, remeta-se ao arquivo definitivo, cabendo ao patrono credor dos honorários requerer o desarquivamento do feito quando tiver notícias de qualquer alteração na situação econômica do devedor, promovendo seu requerimento dentro do prazo legal. lsbh MAGE/RJ, 13 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COLISEU COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - J.
R.
APOIO OPERACIONAL EIRELI - CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA -
13/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA
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13/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) J. R. APOIO OPERACIONAL EIRELI
-
13/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) COLISEU COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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13/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE MATTOS MACHADO
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13/06/2025 08:16
Reformada a decisão anterior (sentença) de 30/07/2024
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12/06/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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12/06/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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12/06/2025 15:07
Cancelada a liquidação
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12/06/2025 15:05
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 15:05
Transitado em julgado em 20/05/2025
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22/05/2025 15:24
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 17:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de COLISEU COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE MATTOS MACHADO em 17/10/2024
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17/10/2024 23:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA
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03/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) J. R. APOIO OPERACIONAL EIRELI
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03/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COLISEU COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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03/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE MATTOS MACHADO
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03/10/2024 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUIZ HENRIQUE MATTOS MACHADO sem efeito suspensivo
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03/10/2024 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J. R. APOIO OPERACIONAL EIRELI sem efeito suspensivo
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03/10/2024 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COLISEU COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA sem efeito suspensivo
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03/10/2024 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA sem efeito suspensivo
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03/10/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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01/10/2024 16:36
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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10/09/2024 20:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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10/09/2024 20:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE MATTOS MACHADO em 30/08/2024
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30/08/2024 22:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2024 21:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2024 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA
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16/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) J. R. APOIO OPERACIONAL EIRELI
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16/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COLISEU COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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16/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE MATTOS MACHADO
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16/08/2024 10:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de J. R. APOIO OPERACIONAL EIRELI
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA em 13/08/2024
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de COLISEU COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 13/08/2024
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE MATTOS MACHADO em 13/08/2024
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06/08/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/08/2024 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA
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30/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) J. R. APOIO OPERACIONAL EIRELI
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30/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) COLISEU COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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30/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE MATTOS MACHADO
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30/07/2024 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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30/07/2024 16:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ HENRIQUE MATTOS MACHADO
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15/12/2023 09:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/12/2023 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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06/12/2023 09:08
Audiência de instrução realizada (04/12/2023 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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04/12/2023 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA
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05/09/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) J. R. APOIO OPERACIONAL EIRELI
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05/09/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COLISEU COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
05/09/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE MATTOS MACHADO
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05/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:20
Audiência de instrução designada (04/12/2023 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
01/09/2023 13:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/12/2023 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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08/08/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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03/07/2023 10:50
Encerrada a conclusão
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03/07/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/06/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 13:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2023 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
04/05/2023 13:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/05/2023 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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02/05/2023 22:09
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2023 17:50
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2023 13:24
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2023 14:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/02/2023 14:10
Audiência inicial por videoconferência designada (03/05/2023 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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02/02/2023 14:10
Audiência inicial realizada (01/02/2023 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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31/01/2023 20:05
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2023 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2023 19:36
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2023 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2023 17:35
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2023 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2022 11:55
Expedido(a) notificação a(o) COLISEU COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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05/10/2022 11:55
Expedido(a) notificação a(o) J. R. APOIO OPERACIONAL EIRELI
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05/10/2022 11:55
Expedido(a) notificação a(o) CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA
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24/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE MATTOS MACHADO em 23/09/2022
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15/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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15/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE MATTOS MACHADO
-
14/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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06/09/2022 19:54
Juntada a petição de Manifestação (Procuração)
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06/09/2022 19:50
Audiência inicial designada (01/02/2023 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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06/09/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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