TRT1 - 0100496-03.2020.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:36
Arquivados os autos definitivamente
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15/09/2025 16:36
Registrada a exclusão de dados de BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME no BNDT
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06/06/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de ETTORE LIMA AMENDOLA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME em 05/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de FABIANA REIS DE CARVALHO em 05/06/2025
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28/05/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1abf7f4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando-se que o patrono do Autor não possui poderes específicos para receber, intime-se o Reclamante, no prazo de 5 dias, para: 1.Vir com nova procuração, com poderes específicos para receber, a fim de que os valores dos Alvarás possam ser transferidos para a conta do Patrono, ou 2.Informar o número de uma conta do Reclamante, a fim de que os valores dos Alvarás possam ser transferidos.
Vindo a resposta, remetam-se os autos para a expedição dos Alvarás conforme planilha de id fb2ff3c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA REIS DE CARVALHO -
27/05/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ETTORE LIMA AMENDOLA LTDA
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27/05/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME
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27/05/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA REIS DE CARVALHO
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27/05/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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27/05/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/05/2025 21:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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26/05/2025 21:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.402,44)
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26/05/2025 21:14
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 294,00)
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26/05/2025 21:14
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 79,82)
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26/05/2025 21:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.007,97)
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26/05/2025 21:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.269,81)
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26/05/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME em 20/05/2025
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21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de FABIANA REIS DE CARVALHO em 20/05/2025
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12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4d677 proferido nos autos.
Reconsidero o despacho de id: c51f9c9, e convolo em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se ao Reclamante e Reclamada: ETTORE LIMA AMENDOLA LTDA para, em 05 dias, tomar ciência do bloqueio efetuado, sendo o autor, também, para informar seus dados bancários e CPF a fim de possibilitar a transferência do numerário diretamente para sua conta sem a necessidade de comparecimento à agência bancaria. In albis, extraiam-se alvarás aos credores, dando-se ciência à parte autora por 05 dias.
Após, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME -
10/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME
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10/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA REIS DE CARVALHO
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10/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51f9c9 proferido nos autos.
Mantenho a decisão do IDPJ por seus próprios fundamentos.
Remetam-se os autos ao CEJUSC, ante a possibilidade de conciliação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA REIS DE CARVALHO -
07/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME
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07/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA REIS DE CARVALHO
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07/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/05/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ETTORE LIMA AMENDOLA LTDA em 17/02/2025
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17/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:52
Expedido(a) edital a(o) ETTORE LIMA AMENDOLA LTDA
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16/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/12/2024 02:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 12:12
Expedido(a) mandado a(o) ETTORE LIMA AMENDOLA LTDA
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17/09/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/09/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA REIS DE CARVALHO
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09/09/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/09/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA REIS DE CARVALHO
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05/07/2024 14:23
Ajustado o andamento processual para inclusão em 05/07/2024 14:22 do movimento Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho por ter sido cumprida a diligência
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05/07/2024 14:23
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho por ter sido cumprida a diligência
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05/07/2024 14:23
Excluído de 05/07/2024 14:22 o movimento Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para diligência
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05/07/2024 14:22
Ajustado o andamento processual para inclusão em 03/02/2021 12:17 do movimento Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para diligência
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05/07/2024 14:22
Excluído de 03/02/2021 12:17 o movimento Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2024 04:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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12/06/2024 12:26
Ajustado o andamento processual para inclusão em 20/02/2024 09:17 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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12/06/2024 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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12/06/2024 12:26
Excluído de 20/02/2024 09:17 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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11/06/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA REIS DE CARVALHO
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05/06/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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19/02/2024 17:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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19/02/2024 17:48
Encerrada a conclusão
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19/02/2024 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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15/01/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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05/12/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA REIS DE CARVALHO
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04/12/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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28/09/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/09/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 09:15
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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05/09/2023 17:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/08/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA REIS DE CARVALHO
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28/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de ETTORE LIMA AMENDOLA em 27/07/2023
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13/07/2023 14:51
Expedido(a) notificação a(o) ETTORE LIMA AMENDOLA
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26/06/2023 13:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIANA REIS DE CARVALHO
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26/06/2023 12:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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26/06/2023 12:24
Encerrada a conclusão
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16/05/2023 15:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHRISTIANE ZANIN
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09/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ETTORE LIMA AMENDOLA em 08/05/2023
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11/04/2023 11:17
Expedido(a) notificação a(o) ETTORE LIMA AMENDOLA
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15/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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10/03/2023 15:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de FABIANA REIS DE CARVALHO em 09/03/2023
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07/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 00:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA REIS DE CARVALHO
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06/12/2022 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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30/11/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME
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29/09/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA REIS DE CARVALHO
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29/09/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/09/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Editais de Leilão)
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23/08/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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03/08/2022 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
17/03/2022 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2022 09:43
Expedido(a) mandado a(o) BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME
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17/03/2022 09:23
Registrada a inclusão de dados de BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/02/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de FABIANA REIS DE CARVALHO em 25/02/2022
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25/02/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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25/02/2022 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de penhora portas adentro)
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18/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA REIS DE CARVALHO
-
17/02/2022 13:14
Determinada a inclusão de dados de BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/02/2022 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
17/01/2022 10:56
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/01/2022 18:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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13/01/2022 18:37
Encerrada a conclusão
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12/01/2022 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de penhora online)
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10/01/2022 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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15/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME em 14/12/2021
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20/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
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20/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME
-
19/11/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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19/11/2021 14:24
Iniciada a execução
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19/11/2021 14:24
Transitado em julgado em 10/11/2021
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16/11/2021 12:53
Recebidos os autos para prosseguir
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03/02/2021 08:58
Decorrido o prazo de BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME em 02/02/2021
-
03/02/2021 08:58
Decorrido o prazo de FABIANA REIS DE CARVALHO em 02/02/2021
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02/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME em 01/02/2021
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02/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de FABIANA REIS DE CARVALHO em 01/02/2021
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22/01/2021 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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05/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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05/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2021 20:36
Expedido(a) intimação a(o) BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME
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03/01/2021 20:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA REIS DE CARVALHO
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03/01/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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17/12/2020 21:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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15/12/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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10/12/2020 00:14
Decorrido o prazo de BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME em 09/12/2020
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10/12/2020 00:14
Decorrido o prazo de FABIANA REIS DE CARVALHO em 09/12/2020
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07/12/2020 20:56
Juntada a petição de Manifestação (pedido de reconsideração)
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05/12/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
-
05/12/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
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05/12/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 19:28
Expedido(a) intimação a(o) BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME
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03/12/2020 19:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA REIS DE CARVALHO
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03/12/2020 19:27
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME /
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02/12/2020 17:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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02/12/2020 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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25/11/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
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25/11/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
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25/11/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 19:37
Expedido(a) intimação a(o) BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME
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23/11/2020 19:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA REIS DE CARVALHO
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23/11/2020 19:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA REIS DE CARVALHO
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23/11/2020 19:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANA REIS DE CARVALHO
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23/11/2020 19:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 294,00
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06/11/2020 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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06/11/2020 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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30/10/2020 13:39
Juntada a petição de Manifestação (juntada documento)
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27/10/2020 17:27
Audiência una realizada (27/10/2020 16:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2020 14:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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27/10/2020 13:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/10/2020 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
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18/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
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18/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA REIS DE CARVALHO
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10/09/2020 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Informar email)
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10/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
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10/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 16:01
Expedido(a) notificação a(o) BENEVENTE COMERCIO DE BEBIDAS E LATICINIOS EIRELI - ME
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09/09/2020 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA REIS DE CARVALHO
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18/08/2020 11:40
Audiência una designada (27/10/2020 16:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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