TRT1 - 0100061-21.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de C.L DE QUEIROS - EPP em 22/05/2025
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23/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR MELINO REZENDE em 22/05/2025
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14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a7c72 proferido nos autos.
DESPACHO Entre outros pedidos, postula a parte reclamante, neste processo, o reconhecimento de vínculo de emprego com a reclamada.
A reclamada, por sua vez, nega a existência de vínculo empregatício e afirma que o reclamante trabalhou de forma eventual e autônoma.
Disse que o reclamante "não se submetia a controle de horário, o que também demonstra a natureza autônoma da prestação de seus serviços". Os autos estavam conclusos para julgamento após o encerramento da instrução processual.
Ocorre que, em 14/04/2025, nos autos do ARE 1532603 (Tema 1.389 da repercussão geral), o Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".
Consta ainda, na referida decisão, que se está em discussão as seguintes matérias: "1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante".
Pelo exposto, considerando que os presentes autos discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo para prestação de serviços, e em cumprimento à suspensão acima determinada, converto o julgamento em diligência e determino a suspensão da tramitação do processo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário ARE 1532603 (Tema 1.389 da repercussão geral), nos termos da ordem exarada (artigo 313, IV, CPC).
Intimem-se as partes.
Sobrestem-se os autos.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C.L DE QUEIROS - EPP -
12/05/2025 23:23
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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12/05/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) C.L DE QUEIROS - EPP
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12/05/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR MELINO REZENDE
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12/05/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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12/05/2025 23:17
Convertido o julgamento em diligência
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21/03/2025 13:28
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 13:00
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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18/03/2025 23:05
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 12:34
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 11:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/02/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 10:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/09/2024 09:38
Audiência de instrução designada (26/02/2025 11:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/09/2024 09:38
Audiência una realizada (11/09/2024 10:40 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/09/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 17:21
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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09/09/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de C.L DE QUEIROS - EPP em 08/04/2024
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09/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR MELINO REZENDE em 08/04/2024
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20/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR MELINO REZENDE em 19/03/2024
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12/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 10:44
Audiência una designada (11/09/2024 10:40 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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22/02/2024 16:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/02/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/02/2024 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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