TRT1 - 0101383-79.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de JORGE WILLIAN FERREIRA TEIXEIRA em 13/08/2025
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04/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38af81f proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Primeiramente, intime-se a reclamada para proceder à implementação em folha de pagamento o valor do salário básico vigente em janeiro/2024 (R$11.718,00 - somatório dos valores discriminados sob as rubricas "salário" e "determinação judicial"), com as devidas repercussões sobre as demais verbas do contrato (férias acrescidas dos respectivos terços, gratificações natalinas, FGTS e triênios), devendo os futuros reajustes eventualmente previstos em norma coletiva, regulamento interno ou, ainda, os que vierem a ser espontaneamente concedidos pela empregadora, incidir sobre o valor apontado, no prazo de 15 dias, ciente a reclamada que será aplicada multa diária de R$500,00 pelo eventual descumprimento da obrigação de fazer indicada, até o limite de R$40.000,00, a ser revertida em favor do autor, ressalvada a possibilidade de revisão das astreintes, nos moldes do artigo 537, §1º, do CPC, conforme determinado na Sentença de Id f5fb260, transitada em julgado. 2- Comprovada a obrigação de fazer, intime-se o(a) reclamante para que apresente, em 10 (dez) dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados nas decisões, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. Decorrido, “in albis”, o referido prazo, renove-se a intimação à parte autora, pessoalmente e via DEJT. 3- Vindo os cálculos, intime-se a(s) reclamada(s) para manifestar-se acerca dos cálculos, também no prazo de 10 (dez) dias úteis, ciente de que, em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão (artigo 879, §2º, da CLT). 4- Após, à Contadoria para verificação e/ou atualização, ser for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE WILLIAN FERREIRA TEIXEIRA -
01/08/2025 00:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 00:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE WILLIAN FERREIRA TEIXEIRA
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01/08/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/07/2025 13:55
Iniciada a liquidação
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24/07/2025 13:55
Transitado em julgado em 08/07/2025
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23/07/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE WILLIAN FERREIRA TEIXEIRA em 08/07/2025
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25/06/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5fb260 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JORGE WILLIAN FERREIRA TEIXEIRA, em face da EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - cumprimento da obrigação de implementar em folha de pagamento o valor do salário básico vigente em janeiro/2024 (R$11.718,00 - somatório dos valores discriminados sob as rubricas "salário" e "determinação judicial"), com as devidas repercussões sobre as demais verbas do contrato (férias acrescidas dos respectivos terços, gratificações natalinas, FGTS e triênios).
Os futuros reajustes eventualmente previstos em norma coletiva, regulamento interno ou, ainda, os que vierem a ser espontaneamente concedidos pela empregadora, deverão incidir sobre o valor apontado.
Fixo, desde já, multa diária de R$500,00 pelo eventual descumprimento da obrigação de fazer indicada, até o limite de R$40.000,00, a ser revertida em favor do autor, ressalvada a possibilidade de revisão das astreintes, nos moldes do artigo 537, §1º, do CPC; - pagamento de diferenças salariais, no período compreendido entre fevereiro/2024 e o efetivo cumprimento da obrigação de fazer supra, especificamente pela nulidade da redução salarial, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio; - pagamento dos valores correspondentes aos descontos efetuados a título de "determinação judicial" e "triênio", observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Reconheço que a reclamada se submete ao regime dos precatórios, o que será observado em eventual execução da presente sentença.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Indefiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamada.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno o reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor ora arbitrado de R$600,00.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.200,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$60.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE WILLIAN FERREIRA TEIXEIRA -
23/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE WILLIAN FERREIRA TEIXEIRA
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23/06/2025 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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23/06/2025 15:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE WILLIAN FERREIRA TEIXEIRA
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23/06/2025 15:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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21/05/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 17:11
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 11:29
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101383-79.2024.5.01.0049 : JORGE WILLIAN FERREIRA TEIXEIRA : EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): JORGE WILLIAN FERREIRA TEIXEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta telepresencial Una por videoconferência: 15/05/2025 09:10, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta zoom meetings, no dia e horário da audiência (acima informados), sendo necessário telefone celular com internet, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ou por ID da reunião: 5783113631. 1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser intimadas, pelas partes, na forma do artigo 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE WILLIAN FERREIRA TEIXEIRA -
05/05/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) JORGE WILLIAN FERREIRA TEIXEIRA
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05/05/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 14:28
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 14:28
Audiência una cancelada (15/05/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:42
Expedido(a) notificação a(o) JORGE WILLIAN FERREIRA TEIXEIRA
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13/01/2025 12:42
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/01/2025 12:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 12:42
Audiência una designada (15/05/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 12:42
Audiência una por videoconferência cancelada (15/05/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 15:21
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 09:10 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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