TRT1 - 0100532-72.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
-
26/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
23/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FREDERICO MARINS em 22/09/2025
-
05/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100532-72.2025.5.01.0027 RECLAMANTE: JORGE LUIZ FREDERICO MARINS RECLAMADO: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JORGE LUIZ FREDERICO MARINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do trânsito em julgado, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente que seu silêncio será considerado como concordância com o início da execução e ativação dos convênios pelo Juízo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ FREDERICO MARINS -
04/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
-
04/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FREDERICO MARINS
-
27/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/08/2025 10:15
Iniciada a execução
-
27/08/2025 10:15
Transitado em julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FREDERICO MARINS em 26/08/2025
-
12/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b67e9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação ajuizada por JORGE LUIZ FREDERICO MARINS em face de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA e de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da primeira ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: Saldo de salário relativo aos 30 dias trabalhados em março de 2025, nos termos do art. 459, parágrafo único, da CLT; Aviso prévio indenizado equivalente a 9 dias e sua integração ao tempo de serviço da parte autora para todos os efeitos legais; Retificação da baixa na CTPS do autor para 7/4/2025; 13º salário proporcional relativo ao ano de 2025, na proporção de 3/12; Férias relativas ao período aquisitivo de 2023/24, de forma integral e simples, bem como férias proporcionais na razão de 5/12, ambas acrescidas do terço constitucional; Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados em face da primeira ré, bem como o de condenação subsidiária da segunda ré e CONDENO as partes, exceto a segunda ré, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional e multa moratória.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional. A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Custas de R$ 185,64 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 9.281,98 (art. 789, inciso I, da CLT), pela primeira ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA -
08/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
08/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
-
08/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FREDERICO MARINS
-
08/08/2025 19:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 185,64
-
08/08/2025 19:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIZ FREDERICO MARINS
-
08/08/2025 19:03
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ FREDERICO MARINS
-
08/08/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 07/08/2025
-
07/08/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
29/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
-
29/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FREDERICO MARINS
-
29/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/07/2025 14:06
Convertido o julgamento em diligência
-
29/07/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/07/2025 17:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/07/2025 12:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/07/2025 18:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/07/2025 13:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/07/2025 09:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 13:02
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100532-72.2025.5.01.0027 RECLAMANTE: JORGE LUIZ FREDERICO MARINS RECLAMADO: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):JORGE LUIZ FREDERICO MARINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a Audiência UNA PRESENCIAL foi redesignada.
DATA/HORA: 21/07/2025 09:30 A audiência será realizada na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 4º andar - Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Registre-se a impossibilidade de marcação no sistema da audiência presencial.
Sendo assim, está sendo designada apenas no sistema como telepresencial, mas será realizada presencialmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ FREDERICO MARINS -
16/07/2025 09:32
Expedido(a) notificação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
16/07/2025 09:32
Expedido(a) notificação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
-
16/07/2025 09:32
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ FREDERICO MARINS
-
16/07/2025 09:32
Expedido(a) notificação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
16/07/2025 09:32
Expedido(a) notificação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
-
16/07/2025 09:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2025 09:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/07/2025 09:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2025 09:17
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (18/07/2025 09:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2025 09:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2025 18:51
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ FREDERICO MARINS em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100532-72.2025.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
09/05/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ FREDERICO MARINS
-
09/05/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
-
09/05/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
09/05/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ FREDERICO MARINS
-
09/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
-
09/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
09/05/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ FREDERICO MARINS
-
09/05/2025 09:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE LUIZ FREDERICO MARINS
-
08/05/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/05/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 12:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/07/2025 09:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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