TRT1 - 0100510-70.2024.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/07/2025 10:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 28/07/2025
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA VALLE PETZOLD em 28/07/2025
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24/07/2025 10:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2647511) para Recurso de Revista
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23/07/2025 23:49
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista ERJ)
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21/07/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/07/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100510-70.2024.5.01.0246 6ª Turma Gabinete 49 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ANA VALLE PETZOLD, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários, exceto quanto à impugnação do primeiro reclamante à gratuidade de justiça deferida à reclamante, por ausência de interesse, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO PRIMEIRO RECLAMADO para determinar a retificação da apuração do saldo de salário a fim de seja modificada a base de cálculo do saldo de salário, devendo incidir sobre o último salário-base da autora,e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
14/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA VALLE PETZOLD
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14/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/07/2025 15:00
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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09/07/2025 15:00
Conhecido em parte o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e provido em parte
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07/06/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 15:31
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 13:00 SALA ST6-PRESENCIAL-2ª SUPLEMENTAR ()
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06/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2025 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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04/06/2025 13:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/06/2025 13:22
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA VALLE PETZOLD em 19/05/2025
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 19/05/2025
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06/05/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 187cd70 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 49 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ANA VALLE PETZOLD, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc.
Diante da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal da repercussão geral de matéria constitucional dando ensejo ao Tema nº 1.118: "Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)", pendente do julgamento de Embargos de Declaração, impõe-se a suspensão de todos os processos que versem sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, até a decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre os referidos Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se as partes da presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
05/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA VALLE PETZOLD
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05/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/05/2025 14:42
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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02/05/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAURICIO MADEU
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30/04/2025 12:44
Retirado de pauta o processo
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09/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2025
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08/04/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 13:00 SALA ST6-PRESENCIAL-2ª SUPLEMENTAR ()
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21/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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18/02/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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29/01/2025 09:30
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/01/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:57
Convertido o julgamento em diligência
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27/01/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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25/11/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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