TRT1 - 0100631-59.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:04
Registrada a inclusão de dados de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/05/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de REGINA FATIMA DA SILVA em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa19ed proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos da reclamante no ID: cce3560.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: cce3560 apurados pela reclamante, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 15/05/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 36.588,97 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 3.674,76 INSS R$ 702,91 Custas R$ 812,16 Total devido pela ré R$ 41.778,80 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME -
16/05/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
16/05/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DA SILVA
-
16/05/2025 06:29
Homologada a liquidação
-
15/05/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/04/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 26/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293bcb6 proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME -
11/03/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
11/03/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/03/2025 14:27
Iniciada a liquidação
-
10/03/2025 14:27
Transitado em julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/07/2024 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2024 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b694773 proferida nos autos. 44ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100631-59.2023.5.01.0044CLASSE: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoRECLAMANTE: REGINA FATIMA DA SILVARECLAMADO: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME CERTIDÃOCERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 7e3a621 encontra-se tempestivo, é regular sua representação (ID 911a3b5 ), estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença.Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Cintia Ribeiro do NascimentoTécnico Judiciário DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora , por presentes os requisitos legais.Intimem-se a ré para apresentação de contrarrazões.Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 26 de junho de 2024 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
27/06/2024 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINA FATIMA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
08/05/2024 16:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 12/04/2024
-
12/04/2024 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
01/04/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DA SILVA
-
01/04/2024 15:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REGINA FATIMA DA SILVA
-
01/04/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/03/2024 14:08
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
06/03/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 01/03/2024
-
23/02/2024 22:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
15/02/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DA SILVA
-
15/02/2024 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 259,54
-
15/02/2024 10:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REGINA FATIMA DA SILVA
-
15/02/2024 10:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a REGINA FATIMA DA SILVA
-
12/01/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/11/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DA SILVA
-
16/11/2023 15:10
Encerrada a conclusão
-
16/11/2023 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/11/2023 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2023 16:17
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2023 12:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/09/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 13:20
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
05/09/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DA SILVA
-
04/08/2023 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/11/2023 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 13:27
Audiência una cancelada (07/03/2024 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de REGINA FATIMA DA SILVA em 03/08/2023
-
26/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA DA SILVA
-
25/07/2023 12:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de REGINA FATIMA DA SILVA
-
25/07/2023 10:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/07/2023 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2023 16:36
Audiência una designada (07/03/2024 14:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100191-63.2023.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Nazario Sabbag
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2023 14:23
Processo nº 0100191-63.2023.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Moreira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 12:06
Processo nº 0101459-51.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2023 12:27
Processo nº 0100515-87.2022.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Menendes Suaid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2022 14:22
Processo nº 0000034-28.2012.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Simon Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2012 00:00