TRT1 - 0100792-26.2022.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/05/2025 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VITORIA MEDEIROS DOS SANTOS MENEZES em 20/05/2025
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13/05/2025 15:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/05/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100792-26.2022.5.01.0005 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI RECORRIDO: VITORIA MEDEIROS DOS SANTOS MENEZES INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 7ddabc1, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo réu, salvo quanto ao pedido de gratuidade de justiça, por ausência de agir; rejeitar a preliminar de efeito suspensivo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que seja observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista pelo parágrafo 4º do art, 791-A da CLT, conforme decisão proferida pelo E.
STF nos autos da ADI 5.766/17, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
06/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MEDEIROS DOS SANTOS MENEZES
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06/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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02/05/2025 12:57
Conhecido em parte o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e provido em parte
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02/05/2025 12:56
Conhecido em parte o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e provido em parte
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29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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28/03/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/03/2025 15:32
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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17/03/2025 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2025 21:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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27/11/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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