TRT1 - 0100439-82.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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17/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DA SILVA BRAGANCA RIBEIRO
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17/09/2025 16:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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17/09/2025 16:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LILIAN DA SILVA BRAGANCA RIBEIRO
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11/09/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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09/09/2025 16:15
Audiência una realizada (09/09/2025 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 19:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/09/2025 20:33
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de LILIAN DA SILVA BRAGANCA RIBEIRO em 02/07/2025
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25/06/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95efc29 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Defiro o comparecimento online das partes, advogados e testemunhas com domicílio comprovado fora da comarca, conforme os dados abaixo: Entrar na reunião Zoom pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2897619573?pwd=US9PTDAzNUNObmVldUsvV3hDbnZhQT09 ID da reunião: 289 761 9573 Senha de acesso: 36vtrj Fica esclarecido também, que aquele que optar pela realização da audiência de forma telepresencial deve se responsabilizar pela regularidade da conexão, não sendo admitido adiamento por este motivo, considerando-se a dificuldade de conexão como ausência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN DA SILVA BRAGANCA RIBEIRO -
23/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DA SILVA BRAGANCA RIBEIRO
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23/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100439-82.2025.5.01.0036 : LILIAN DA SILVA BRAGANCA RIBEIRO : VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESTINATÁRIO(S): LILIAN DA SILVA BRAGANCA RIBEIRO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 09/09/2025 10:40 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25041620293794900000226008318), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
VINICIUS DOS SANTOS MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN DA SILVA BRAGANCA RIBEIRO -
05/05/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) LILIAN DA SILVA BRAGANCA RIBEIRO
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05/05/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) LILIAN DA SILVA BRAGANCA RIBEIRO
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05/05/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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05/05/2025 14:27
Audiência una designada (09/09/2025 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 09:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/04/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/04/2025 20:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 20:31
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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