TRT1 - 0100533-58.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed34772 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré (Id 676cb86), sendo este tempestivo, apresentado por advogado com poderes em procuração e garantido o preparo, conforme decisão de id 7541174.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL . 2- Intime-se para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDES -
08/07/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDES
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08/07/2025 21:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL sem efeito suspensivo
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08/07/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDES em 04/07/2025
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04/07/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7541174 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por LUIZ FERNANDES contra CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, RATIFICO a decisão de tutela provisória de id. a195be2 e julgo PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o reclamado ao fornecimento, a princípio vitalício, do medicamento NUBENQA 300 mg, 120 COMPRIMIDOS, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, sem limitação pecuniária, persistindo enquanto viger o inadimplemento ou se comprovar, em laudo médico fornecido pelo reclamante, a desnecessidade do tratamento.
A continuidade de fornecimento do medicamento ficará condicionada à mera apresentação de laudos médicos do profissional que assiste o reclamante entregues ao réu a cada três meses, atestando a necessidade de continuidade do tratamento, iniciando-se a contagem do primeiro laudo após três meses que sucederem a data da publicação desta sentença.
Honorários advocatícios, juros, correção monetária, e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.
Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária.
Custas processuais a serem pagas pelo reclamado, no valor total de R$ 400,00, calculadas à base de 2% sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDES -
18/06/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
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18/06/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDES
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18/06/2025 22:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/06/2025 22:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUIZ FERNANDES
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18/06/2025 22:10
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FERNANDES
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04/06/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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04/06/2025 11:19
Audiência una realizada (04/06/2025 09:00 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDES
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02/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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02/06/2025 09:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/05/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 14:58
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
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12/05/2025 11:46
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100533-58.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
09/05/2025 12:55
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ FERNANDES
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09/05/2025 09:43
Audiência una designada (04/06/2025 09:00 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/05/2025 09:42
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/05/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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