TRT1 - 0100800-55.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/09/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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25/09/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/09/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/09/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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09/09/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO ROBERTO CORTAT
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09/09/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/09/2025 10:05
Iniciada a liquidação
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09/09/2025 10:05
Transitado em julgado em 08/09/2025
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 27/08/2025
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALCINO ROBERTO CORTAT em 27/08/2025
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14/08/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41af899 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por ALCINO ROBERTO CORTAT em face da EMPRESA DE ASSIST TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO RJ, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial; - JULGAR PROCEDENTES os pedidos, condenando a parte reclamada a pagar à parte reclamante, as seguintes parcelas: - Diferenças salariais relativas à implementação do reajuste no percentual de 6,90%, a partir de 01/06/2013, limitado à data em que a parte reclamada implementar o reajuste na folha de pagamento da parte reclamante, bem como os reflexos dessas diferenças em férias+1/3, 13º salário, FGTS, produtividade e triênio.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Concede-se à parte reclamada as prerrogativas da Fazenda Pública, na forma da fundamentação.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado à condenação, mas dispensadas na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALCINO ROBERTO CORTAT -
13/08/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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13/08/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO ROBERTO CORTAT
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13/08/2025 18:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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13/08/2025 18:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de ALCINO ROBERTO CORTAT
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13/08/2025 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a ALCINO ROBERTO CORTAT
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06/08/2025 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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06/08/2025 16:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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06/08/2025 16:01
Audiência una por videoconferência realizada (06/08/2025 13:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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05/08/2025 16:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 13:26
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100800-55.2025.5.01.0471 : ALCINO ROBERTO CORTAT : EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO(S): ALCINO ROBERTO CORTAT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência: 06/08/2025 13:30 ID da reunião: 223 851 0852 Senha de acesso: 38510 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238510852?pwd=MUZHNDVHeHJoR2tPTDE4eWhSL2pOUT09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.Faculta-se às partes o comparecimento presencial para utilização dos equipamentos eletrônicos da Unidade de Justiça Itinerante, localizada no Município de Santo Antônio de Pádua.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 05 de maio de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALCINO ROBERTO CORTAT -
05/05/2025 15:29
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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05/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO ROBERTO CORTAT
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30/04/2025 14:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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30/04/2025 14:04
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2025 13:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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30/04/2025 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/08/2025 13:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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30/04/2025 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/08/2025 13:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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30/04/2025 10:33
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100800-55.2025.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300091700000226450946?instancia=1 -
25/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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25/04/2025 12:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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