TRT1 - 0100497-04.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2025 08:09
Expedido(a) mandado a(o) ROSA DEPILACAO A LASER LTDA
-
19/09/2025 08:09
Expedido(a) mandado a(o) ROSA DEPILACAO A LASER LTDA
-
19/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSA DEPILACAO A LASER LTDA
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18/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LOPES FEITOSA
-
18/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
18/09/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ERICA LOPES FEITOSA em 11/09/2025
-
10/09/2025 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LOPES FEITOSA
-
02/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
01/09/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2025 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2025 07:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
07/08/2025 08:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 09:47
Expedido(a) mandado a(o) ROSA DEPILACAO A LASER LTDA
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06/08/2025 09:47
Expedido(a) mandado a(o) ROSA DEPILACAO A LASER LTDA
-
06/08/2025 09:47
Expedido(a) mandado a(o) ROSA DEPILACAO A LASER LTDA
-
05/08/2025 16:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
17/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2025 10:17
Expedido(a) mandado a(o) ROSA DEPILACAO A LASER LTDA
-
17/07/2025 10:17
Expedido(a) mandado a(o) ROSA DEPILACAO A LASER LTDA
-
17/07/2025 10:14
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 09:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/07/2025 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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03/07/2025 00:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 14:13
Expedido(a) mandado a(o) ROSA DEPILACAO A LASER LTDA
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30/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d0000 proferido nos autos.
DESPACHO CITE-SE a ré por meio de MANDADO No caso de certidão negativa, cite-se por meio de MANDADO na pessoa dos sócios ALEXANDRE SAUL MACHADO e RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE nos endereços indicados na certidão de #id:7ad7889.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERICA LOPES FEITOSA -
27/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LOPES FEITOSA
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27/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ERICA LOPES FEITOSA em 24/06/2025
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11/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f68e6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista ter sido infrutífera a citação do Réu, conforme certidão de Id 9fe4aad, decido: 1) Notifique-se a parte autora para indicar, em 05 dias, meios de citação pessoal, ciente de que não será deferida a citação ficta enquanto não esgotadas as tentativas pessoais. 2) Informado endereço diverso do constante dos autos, renove-se a notificação à Reclamada. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERICA LOPES FEITOSA -
10/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LOPES FEITOSA
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10/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de ERICA LOPES FEITOSA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de ROSA DEPILACAO A LASER LTDA em 04/06/2025
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ERICA LOPES FEITOSA em 30/05/2025
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26/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LOPES FEITOSA
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26/05/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) ROSA DEPILACAO A LASER LTDA
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26/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSA DEPILACAO A LASER LTDA
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc4c4d0 proferida nos autos.
Vistos. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por Erica Lopes Feitosa em face de Rosa Depilação a Laser LTDA, Alexandre Saul Machado Rodrigo Vieira de Andrade Rafael Dias pelas razões constantes da inicial.
Autos remetidos à conclusão para apreciação de tutela antecipada requerida.
Aduz a Autora que fora contratada pela 1ª Ré em 01.06.2023 para trabalhar na função de Esteticista, no entanto, sua CTPS somente fora assinada em 01.08.2023.
Informa que no dia “(...)15.10.2024, a Reclamante encontrou as portas da clínica fechadas, vindo a receber, dias depois de tanto enviar mensagens, em 09.12.2024, comunicação de sua superior hierárquica, de que havia sido demitida, mesmo ciente, do estado gravídico.” Em que pese a informação da data acima, prosseguindo a leitura da inicial verifica-se “No dia 09.10.2024 , ao chegar para trabalhar, a Reclamante encontrou a clínica fechada, e depois de fazer questionamentos à gerente , a Mariana mesma, informou, que veria com como ficaria a situação, vindo o mesmo a Rafael informar no dia seguinte, , que os sócios estavam em reunião e que10.10.2024 provavelmente iriam fazer um acordo, e até hoje, nada foi pago a que está Reclamante sob a garantia da Estabilidade Provisória.” Portanto, em que pese a discrepância das datas indicadas, verifica-se que consta do PJE a indicação “Tutela - Liminar” sem, no entanto, constar tal pedido de emenda à inicial id 247e26f, razão pela qual, procedi à anotação no sistema para simples fins estatísticos. Outrossim, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 10/11/2025 08:45 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERICA LOPES FEITOSA -
21/05/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LOPES FEITOSA
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21/05/2025 07:48
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de ERICA LOPES FEITOSA
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19/05/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
19/05/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/11/2025 08:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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17/05/2025 20:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a89a20 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1.
Considerando os requisitos de aptidão da inicial previstos no art. 840, §1º, da CLT, em especial quanto ao pedido, que ”que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor", e a inobservância de tais requisitos pela parte autora quanto aos rol de pedidos e seus respectivos reflexos, determino: a) Intime-se a parte autora para apresentar emenda substitutiva à inicial, em forma de petição inicial, de modo que a peça deverá ser a única a ser considerada como parâmetro de defesa e julgamento, com o valor individualizado pretendido para cada uma das parcelas postuladas nos itens supracitados inclusive dos reflexos, separadamente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do pedido, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 840, §3º, da CLT.
Exemplificando: em caso de pedido de reflexo de horas extras em aviso prévio deverá ser indicado o valor desta parcela separadamente do reflexo das horas extras no FGTS, nas férias e etc. b) Ressalte-se que os valores dos pedidos, inclusive dos reflexos, deverão constar do rol da emenda substitutiva, sendo certo que a apresentação de planilha, por si só, não será considerada como indicação de valor do pedido. 2.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para inclusão do feito em pauta e notificação das partes para audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERICA LOPES FEITOSA -
13/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LOPES FEITOSA
-
13/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
12/05/2025 09:43
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100497-04.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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