TRT1 - 0101010-05.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7def6f0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário do réu, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON CAMACHO DE CARVALHO -
08/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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08/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON CAMACHO DE CARVALHO
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08/05/2025 11:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de WANDERSON CAMACHO DE CARVALHO em 06/05/2025
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05/05/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/05/2025 09:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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14/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON CAMACHO DE CARVALHO
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14/04/2025 19:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/04/2025 19:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WANDERSON CAMACHO DE CARVALHO
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14/04/2025 19:44
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON CAMACHO DE CARVALHO
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10/03/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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10/03/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2025 22:55
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 16:56
Audiência una realizada (27/02/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/02/2025 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/02/2025 16:05
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) WANDERSON CAMACHO DE CARVALHO
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17/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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17/09/2024 11:49
Audiência una designada (27/02/2025 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/09/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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