TRT1 - 0100446-95.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS BARBOSA BRAZ em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100446-95.2024.5.01.0202 : LUCAS BARBOSA BRAZ : TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID ec9f8f3 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 3d2d47c ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
13/05/2025 19:09
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
13/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BARBOSA BRAZ
-
13/05/2025 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUCAS BARBOSA BRAZ sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
12/05/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100446-95.2024.5.01.0202 : LUCAS BARBOSA BRAZ : TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 4e86737 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 15/04/2025, ID nº5dd9a94, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº ff93f23 ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's 2132e64 ; Custas corretamente recolhido no id's 2410d5d ; Assim, dou seguimento ao recurso interposto.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular _ Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de abril de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
26/04/2025 09:31
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
25/04/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BARBOSA BRAZ
-
25/04/2025 07:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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24/04/2025 21:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS BARBOSA BRAZ em 22/04/2025
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15/04/2025 13:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100446-95.2024.5.01.0202 : LUCAS BARBOSA BRAZ : TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 3fde269 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por LUCAS BARBOSA BRAZ em face de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A., decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo reclamante, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo para condenar as reclamadas, sendo a 2ª reclamada subsidiariamente, nos termos da fundamentação que passa a a integrar o presente dispositivo.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pela 1ª reclamada, no importe de R$2.612,90, calculadas sobre o valor de R$104.515,87, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$107.128,77.
Quanto aos juros de mora e à correção monetária, deverá ser observado o entendimento do STF no julgamento da ADC 58 e incidirá IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros legais TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, incidirá apenas a taxa SELIC, na forma do art. 406 do Código Civil, com redação anterior à Lei 14.905/2024 (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021).
Assim, antes de 30/08/2024 (data do início da vigência da Lei 14.905/2024), deve ser observada, até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação (fase pré-judicial), a correção monetária de acordo com o IPCA-E, mantendo-se a aplicação dos juros de mora equivalentes à TR, na forma do art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91 e, após a distribuição da ação, aplica-se a taxa SELIC, tanto para fins de correção monetária, quanto de juros moratórios.
A partir de 30/08/2024, início da vigência da Lei 14.905/2024, que alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, na fase judicial, o cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Por fim, destaca-se que a alteração legal trazida pela Lei 14.905/2024 não afeta os critérios de atualização aplicáveis ao período anterior ao ajuizamento da ação, bem como que a taxa SELIC é acumulada mensalmente de forma simples, e não capitalizada, diante da vedação do anatocismo (Súmula 121 do STF).
A atualização do crédito relacionado à compensação por danos morais deve ocorrer, unicamente, pela incidência da taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, nos termos do posicionamento adotado pelo c.
TST.
Na hipótese de adimplementos parciais do crédito exequendo, o valor parcialmente adimplido deverá ser abatido proporcionalmente dos juros de mora e do principal. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da lei.
Cumpra-se com o trânsito em julgado no prazo de 08 dias.
Intimem-se.
Nada mais.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de abril de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
02/04/2025 19:27
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
02/04/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/04/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BARBOSA BRAZ
-
02/04/2025 19:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.612,90
-
02/04/2025 19:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS BARBOSA BRAZ
-
02/04/2025 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS BARBOSA BRAZ
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21/03/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/03/2025 18:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/03/2025 16:12
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 15:30
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100446-95.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: LUCAS BARBOSA BRAZ RECLAMADO: TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):LUCAS BARBOSA BRAZ Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 12/03/2025 10:45 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS BARBOSA BRAZ -
20/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BARBOSA BRAZ
-
11/09/2024 18:04
Juntada a petição de Réplica
-
26/08/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 12:45
Audiência de instrução designada (12/03/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/08/2024 12:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/08/2024 12:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/08/2024 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 15:36
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
06/08/2024 15:36
Expedido(a) mandado a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100446-95.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: LUCAS BARBOSA BRAZ RECLAMADO: TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCAS BARBOSA BRAZComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 23/08/2024 12:30 2ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasAvenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-1821-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success, ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
28/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BARBOSA BRAZ
-
30/04/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2024 12:23
Audiência inicial por videoconferência designada (23/08/2024 12:30 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/04/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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