TRT1 - 0101498-96.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 20/05/2025
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19/05/2025 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0f1f5c proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o recurso é tempestivo, eis que interposto no dia 30/04/2025, quando 05/05/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, foram devidamente recolhidos, sendo este de acordo com o ato nº 449/2011 do C.
TST.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 06/05/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso manejado pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA -
06/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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06/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DE AMORIM
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06/05/2025 12:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DE AMORIM em 05/05/2025
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30/04/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/04/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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11/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DE AMORIM
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11/04/2025 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.000,00
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11/04/2025 09:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA CRISTINA DE AMORIM
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11/04/2025 09:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA CRISTINA DE AMORIM
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11/04/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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10/04/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 19:39
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 17:45
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 12:43
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 11:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 16:27
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 10:32
Audiência de instrução designada (03/04/2025 11:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 10:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/02/2025 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 20:54
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:20
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DE AMORIM em 03/02/2025
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03/02/2025 21:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/01/2025 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 13:52
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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13/01/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DE AMORIM
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19/12/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:58
Audiência inicial por videoconferência designada (11/02/2025 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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19/12/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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