TRT1 - 0100443-70.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de GLORIA ARTIGOS PARA NOIVAS LTDA - EPP em 18/06/2025
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19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELIZABETH GUEDES MOTA DOS SANTOS em 18/06/2025
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16/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f14b86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
As partes noticiam a celebração de acordo e requerem sua homologação.
Homologo o acordo apresentado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos ajustados, a Reclamada pagará à Reclamante a quantia líquida de R$ 15.000,00 , de natureza exclusivamente indenizatória, em 06 parcelas mensais e sucessivas, iguais, mediante depósito bancário na conta indicada nos autos, vencendo-se a primeira parcela em 08/07/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Nos termos ajustados, a Reclamada pagará ao patrono do reclamante a quantia líquida de R$ 1.500,00 , a título de honorários advocatícios do autor, em 06 parcelas mensais e sucessivas, iguais, mediante depósito bancário na conta indicada nos autos, vencendo-se a primeira parcela em 08/07/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Fica convencionado que, em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das parcelas vincendas.
A quitação é restrita aos pedidos formulados na petição inicial.
Atribuo as custas processuais à parte autora, dispensadas em razão da gratuidade de justiça ora deferida.
Após o pagamento integral e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH GUEDES MOTA DOS SANTOS -
15/06/2025 15:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/06/2025 15:48
Iniciada a liquidação
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15/06/2025 15:48
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/08/2025 08:25 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA ARTIGOS PARA NOIVAS LTDA - EPP
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13/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GUEDES MOTA DOS SANTOS
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13/06/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETH GUEDES MOTA DOS SANTOS
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13/06/2025 12:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/06/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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12/06/2025 17:03
Juntada a petição de Acordo
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12/06/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de ELIZABETH GUEDES MOTA DOS SANTOS em 11/06/2025
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06/06/2025 17:08
Expedido(a) alvará a(o) ELIZABETH GUEDES MOTA DOS SANTOS
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03/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GUEDES MOTA DOS SANTOS
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02/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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29/05/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GLORIA ARTIGOS PARA NOIVAS LTDA - EPP em 20/05/2025
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15/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de ELIZABETH GUEDES MOTA DOS SANTOS em 13/05/2025
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06/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA ARTIGOS PARA NOIVAS LTDA - EPP
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05/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID befd54a proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Designo pauta de AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para 05/08/2025 08:25.
Cite-se a reclamada por e-carta ou intime-se por DEJT, se já cadastrado advogado nos autos do processo.
AS PARTES FICAM CIENTES DE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL E ON-LINE, e das seguintes observações: 1) As audiências desta vara serão preferencialmente on-line.
Caso as partes tenham dificuldade de conexão, problemas para acessar a internet ou para usar equipamentos de informática, é permitido comparecer presencialmente à sala de audiências da 20ª VT e utilizar a estrutura da vara. Caso haja interesse na realização da audiência no formato integralmente presencial, o requerimento deve ser feito ao Juízo por ocasião da primeira audiência.
Link da audiência a ser realizada pela plataforma Zoom Meetings: https://bit.ly/aud20vt ou ID: 754 650 0492 Endereço para as partes que quiserem comparecer à vara: RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, 20230-070. 2) A audiência é inicial e não serão ouvidas testemunhas nesta oportunidade. 3) As partes ficam advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas próprias partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 4) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 5) Em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência. 6) No caso de ausência injustificada da reclamada, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato. 7) Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://bit.ly/balcao20vt RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH GUEDES MOTA DOS SANTOS -
02/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GUEDES MOTA DOS SANTOS
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02/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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28/04/2025 18:14
Expedido(a) ofício a(o) ELIZABETH GUEDES MOTA DOS SANTOS
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25/04/2025 08:14
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIZABETH GUEDES MOTA DOS SANTOS
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25/04/2025 07:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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22/04/2025 09:59
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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22/04/2025 09:58
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2025 08:25 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/04/2025 14:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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