TRT1 - 0100924-08.2022.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbc2c13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e SERASA.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa. TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAURO BATISTA DA ROSA FARIAS -
26/04/2024 20:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2024
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11/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 10/04/2024
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26/03/2024 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2024 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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23/03/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/03/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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23/03/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SARMENTO DE LIMA
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23/03/2024 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO GNOSIS sem efeito suspensivo
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23/03/2024 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/03/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/03/2024
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22/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de RAYANE SARMENTO DE LIMA em 21/02/2024
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20/02/2024 09:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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02/02/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/02/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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02/02/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SARMENTO DE LIMA
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02/02/2024 22:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO GNOSIS
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02/02/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2024
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19/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de RAYANE SARMENTO DE LIMA em 18/12/2023
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11/12/2023 12:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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08/12/2023 17:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/12/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/12/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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04/12/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SARMENTO DE LIMA
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04/12/2023 12:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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04/12/2023 12:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAYANE SARMENTO DE LIMA
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04/12/2023 12:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAYANE SARMENTO DE LIMA
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03/10/2023 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/10/2023 14:45
Encerrada a conclusão
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12/09/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/09/2023 11:51
Audiência una por videoconferência realizada (12/09/2023 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/09/2023 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2023 11:48
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2023 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2023 08:14
Expedido(a) alvará a(o) RAYANE SARMENTO DE LIMA
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04/07/2023 13:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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07/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de RAYANE SARMENTO DE LIMA em 06/06/2023
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30/05/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SARMENTO DE LIMA
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23/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SARMENTO DE LIMA
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22/05/2023 09:59
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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27/04/2023 15:20
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2023 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/04/2023 15:20
Audiência una por videoconferência cancelada (23/08/2023 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/04/2023 15:19
Audiência una por videoconferência designada (23/08/2023 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/02/2023 00:33
Decorrido o prazo de RAYANE SARMENTO DE LIMA em 06/02/2023
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19/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SARMENTO DE LIMA
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17/01/2023 20:32
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAYANE SARMENTO DE LIMA
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22/11/2022 09:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GISLEINE MARIA PINTO
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18/11/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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