TRT1 - 0101055-97.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 975cf7a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Em consulta aos autos de n. 0280918-33.2022.8.19.0001 verifiquei que o processamento da recuperação judicial das rés mantém-se incólume.
Nesse escopo, considerando que a competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a empresa em recuperação judicial se exaure com a individualização e quantificação do crédito, o qual deve ser habilitado no Juízo Falimentar, conforme dispõe o §2º do art. 6º da Lei 11.101/05., determino a Expedição de Certidão de Habilitação na Recuperação Judicial, intimando-se o exequente para ciência e proceder à sua Habilitação junto ao Juízo Falimentar.
Saliente-se, que após a emissão da certidão de habilitação do crédito junto ao Juízo Competente, fica ressalvada, para todos os efeitos jurídicos, a possível execução trabalhista em ação própria, caso frustrado o pagamento no Juízo Falimentar, não havendo prejuízo às partes, evitando-se, assim, a permanência por tempo ilimitado em arquivo provisório (que poderá demandar décadas de paralisação ante a imprevisibilidade da duração do processo falimentar), o que em nada contribui para resguardar o direito do exequente, e, tendo por norte que o requerimento da execução da certidão de crédito pressupõe fundamentos outros que a inadimplência propriamente dita.
Intimem-se as partes apenas para ciência.
Após, expeça-se Certidão de Habilitação na Recuperação Judicial, intimando-se o exequente para ciência e proceder à sua Habilitação junto ao Juízo Falimentar.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para extinção e arquivamento definitivo, Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
17/09/2024 17:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 16/09/2024
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14/09/2024 02:37
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 13/09/2024
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12/09/2024 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2024 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 02/09/2024
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02/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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02/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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02/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LIMA SILVA DE SANTANA
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02/09/2024 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA sem efeito suspensivo
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02/09/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/09/2024 10:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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30/08/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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30/08/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LIMA SILVA DE SANTANA
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30/08/2024 21:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON LIMA SILVA DE SANTANA sem efeito suspensivo
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30/08/2024 17:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/08/2024 19:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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19/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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19/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LIMA SILVA DE SANTANA
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19/08/2024 13:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 31,19
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19/08/2024 13:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON LIMA SILVA DE SANTANA
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30/07/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/07/2024 16:13
Juntada a petição de Razões Finais
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21/07/2024 18:13
Juntada a petição de Razões Finais
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19/07/2024 18:23
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 12:45
Audiência de instrução realizada (15/07/2024 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 03/07/2024
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26/06/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 16:08
Juntada a petição de Réplica
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18/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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18/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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18/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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18/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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17/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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17/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LIMA SILVA DE SANTANA
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17/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/06/2024 14:28
Audiência de instrução designada (15/07/2024 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2024 14:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/06/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2024 14:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/06/2024 13:45
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON LIMA SILVA DE SANTANA
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05/06/2024 15:20
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 17:13
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 14:33
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LIMA SILVA DE SANTANA
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10/05/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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10/05/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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10/05/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LIMA SILVA DE SANTANA
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29/10/2023 21:29
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/09/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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