TRT1 - 0100450-63.2024.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf2886 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Manifestação #id:f083a14.
Assiste razão ao Executado, considerando que comprovado o recolhimento das custas judiciais (R$ 304,19), bem como da soma de R$ 4.424,63 (depósitos R$ 3.650,32 + R$ 774,31), que comporta a quitação dos honorários sucumbenciais (R$ 1.106,16) e do valor correspondente a 30% do crédito da parte autora (R$ 11.061,56 x30% = R$ 3.318,46).
Sendo assim, por cumpridos os requisitos do parcelamento, conforme disposto no despacho #id. 48317bf ("Para cumprimento dos pressupostos constantes no artigo 916 do CPC, há que se comprovar o depósito de 30% do que é devido ao exequente, dos honorários de advogado, da cota previdenciária e de custas, : in verbis: ..."), reconsidero parte final do despacho id. be71d72 no tocante à ativação do SISBAJUD.
Nesse escopo, defiro o parcelamento requerido, restando o devido o pagamento do saldo remanescente de R$ 7.743,09 em 6 parcelas iguais de R$ 1.290,51, que deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com data de vencimento todo dia 15 de cada mês ou 1º dia útil subsequente, a partir do dia 15/7/2021, com previsão de término em 15/12/2025, observando-se a aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, conforme determinação contida no § 5º do art. 916 do CPC.
Ressalta-se que, por já adiantada à Exequente importância superior a 30% do seu crédito (#id b4c8ca8 - R$ 4.424,63), o depósito a ser realizado em 15/7/2021 deverá ser destinado à quitação dos honorários advocatícios (R$ 1.106,16) e o remanescente à exequente.
Observe-se que o parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos, nos moldes do §6º, do mesmo dispositivo legal.
Após o prazo de cinco dias sem manifestação de inadimplemento, presumir-se-á quitada a parcela.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, sendo a Reclamada para proceder ao pagamento das demais parcelas na conta bancária indicada pela parte autora (id. c8370f4), com as informações.
Após o pagamento integral dos valores da execução, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e voltem conclusos para extinção da execução. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA -
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101055-97.2023.5.01.0207 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: ANDERSON LIMA SILVA DE SANTANA, IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA RECORRIDO: ANDERSON LIMA SILVA DE SANTANA, IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA, AMBEV S.A.
Para ciência do acórdão de id. 659b2ed . RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA -
08/05/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 07/05/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
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15/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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10/04/2025 11:00
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-40 / null
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 14:31
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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10/03/2025 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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07/02/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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