TRT1 - 0100467-85.2025.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
17/07/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
15/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 14/07/2025
-
14/07/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19ee96b proferido nos autos.
Requer o réu suspensão do feito até o julgamento da ação ajuizada pela autora perante a Justiça Federal, em que postulada a prorrogação do benefício auxílio-acidente indeferido pelo INSS e recebimento de atrasados.
A autora postula nesta ação o deferimento da rescisão indireta ante a existência de irregularidades no contrato de trabalho.
A autora encontrava-se em gozo de benefício previdenciário, na modalidade de benefício por incapacidade temporária (atual denominação do auxílio-doença), que foi mantido até 16/10/2024.
Em razão disto, ajuizou ação na Justiça Federal para que seu benefício seja prorrogado a partir do dia seguinte à cessação do anterior benefício concedido e recebimento de atrasados.
Em que pese as alegações da autora, entendo que o ajuizamento da ação na Justiça Federal guarda correspondência com o pedido de rescisão indireta, caso venha a ser procedente a citada ação, à exata meddia que, se prorrogado o benefício, ocorre a suspensão do contrato de trabalho.
Assim, ate o disposto no art. 313, V, a do CPC defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, prossiga-se com o feito.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de julho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA FELICISSIMO DA SILVA -
03/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
03/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA FELICISSIMO DA SILVA
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03/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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27/06/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/06/2025 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/06/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 17:30
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100467-85.2025.5.01.0283 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
09/05/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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09/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA FELICISSIMO DA SILVA
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09/05/2025 09:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2025 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/05/2025 18:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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