TRT1 - 0000085-12.2011.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a177d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cite-se o executado, SERGIO PEREIRA DA SILVA, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para realizar o pagamento do valor total da execução ou para que garanta a execução, no prazo de 15 dias, relativamente aos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guias próprias, dando efetivo cumprimento ao julgado. 1) Exaurido o prazo do executado sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e, havendo requerimento expresso do exequente, na forma do art. 878 da CLT, considerando, ainda, o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) do executado, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias, ficando desde já convolados em penhora os valores bloqueados. 2) Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 3) Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito judicial da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 4) Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, por Diário Oficial, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior. 5) Em caso de embargos à execução ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6) Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7) Infrutífero ou parcial o convênio SISBAJUD, determino a consulta ao convênio RENAJUD e inclusão no CNIB.
Localizando-se veículos, proceda-se ao registro de impedimentos transferência, licenciamento e circulação.
Localizados imóveis, obtenha-se o RGI por meio do ARISP, sendo que os emolumentos decorrentes de possíveis atos gerados pelo acionamento do ARISP deverão ser pagos ao final, na forma do art. 38, § 2º da Lei 3.350/1990.
Após, intime-se o exequente para manifestações, em 5 dias acerca dos bens encontrados, sob pena de prescrição intercorrente. 8) Não sendo localizados bens e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, fica desde já autorizado o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 9) Na ausência de responsável subsidiário, intime-se o exequente para informar se pretende a desconsideração da personalidade jurídica do executado (IDPJ), no prazo de 5 dias.
O requerimento de IDPJ deverá ser realizado nos próprios autos, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, a ser obtido na Receita Federal. 10) Havendo pedido expresso de IDPJ, consulte-se a JUCERJA e voltem-me conclusos. 11) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios EFETIVOS e INÉDITOS de execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente. Para fins de observância do comando supra, fica o exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida. 12) Decorrido o prazo da parte exequente in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº 41/2018 e suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido nos autos a data na qual vencerá o prazo de dois anos. 13) Ausente manifestações durante o prazo supracitado de dois anos, voltem-me conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO PEREIRA DA SILVA -
08/03/2024 18:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/03/2024 12:15
Juntada a petição de Contraminuta
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01/03/2024 16:49
Juntada a petição de Contraminuta
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22/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/02/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/02/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NASCIMENTO
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21/02/2024 13:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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20/02/2024 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de OSMAR GUIMARAES DE LIMA em 15/02/2024
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31/01/2024 23:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/01/2024 23:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/01/2024 01:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2024
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30/01/2024 01:10
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 29/01/2024
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30/01/2024 01:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO NASCIMENTO em 29/01/2024
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16/01/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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13/01/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR GUIMARAES DE LIMA
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13/01/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/01/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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13/01/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NASCIMENTO
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13/01/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de ASSESSORIA TECNICA DE NAVEGACAO E COMERCIO EXTERIOR SC - EPP em 05/12/2023
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06/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de PROCURADORIA DE SERVICOS MARITIMOS CARDOSO E FONSECA LTDA. em 05/12/2023
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02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de OSMAR GUIMARAES DE LIMA em 01/12/2023
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24/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/11/2023
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24/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 23/11/2023
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24/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO NASCIMENTO em 23/11/2023
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09/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 09:01
Expedido(a) notificação a(o) OSMAR GUIMARAES DE LIMA
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08/11/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSESSORIA TECNICA DE NAVEGACAO E COMERCIO EXTERIOR SC - EPP
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08/11/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PROCURADORIA DE SERVICOS MARITIMOS CARDOSO E FONSECA LTDA.
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07/11/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/11/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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07/11/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NASCIMENTO
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07/11/2023 18:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLAUDIO NASCIMENTO
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05/11/2023 08:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 23/10/2023
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17/10/2023 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/10/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/10/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/10/2023 10:29
Encerrada a conclusão
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05/10/2023 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 14/09/2023
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28/08/2023 21:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/08/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/08/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/08/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NASCIMENTO
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21/08/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/08/2023 09:29
Encerrada a conclusão
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06/07/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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28/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/06/2023 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2023
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02/06/2023 17:54
Juntada a petição de Impugnação
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02/06/2023 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/05/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/05/2023 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/04/2023
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19/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 18/04/2023
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19/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO NASCIMENTO em 18/04/2023
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05/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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05/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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05/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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05/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 14:28
Expedido(a) notificação a(o) OSMAR GUIMARAES DE LIMA
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04/04/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/04/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/04/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NASCIMENTO
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04/04/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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10/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ASSESSORIA TECNICA DE NAVEGACAO E COMERCIO EXTERIOR SC - EPP em 09/03/2023
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10/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de PROCURADORIA DE SERVICOS MARITIMOS CARDOSO E FONSECA LTDA. em 09/03/2023
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26/01/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSESSORIA TECNICA DE NAVEGACAO E COMERCIO EXTERIOR SC - EPP
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26/01/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PROCURADORIA DE SERVICOS MARITIMOS CARDOSO E FONSECA LTDA.
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24/01/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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17/01/2023 23:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2022 01:22
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 25/10/2022
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26/10/2022 01:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/10/2022
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26/10/2022 01:22
Decorrido o prazo de CLAUDIO NASCIMENTO em 25/10/2022
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04/10/2022 22:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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01/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/09/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/09/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NASCIMENTO
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30/09/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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27/09/2022 22:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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21/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO NASCIMENTO em 20/09/2022
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14/09/2022 23:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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06/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 05/09/2022
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06/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/09/2022
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27/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 18:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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25/08/2022 18:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/08/2022 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NASCIMENTO
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25/08/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
24/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/08/2022
-
18/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO NASCIMENTO em 17/08/2022
-
15/08/2022 14:59
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos de liquidação Transpetro x Claudio Nascimento.)
-
15/08/2022 14:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
13/08/2022 08:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/08/2022 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo dilação do prazo impugnação cálculo Transpetro x Claudio Nascimento.)
-
03/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
02/08/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/08/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NASCIMENTO
-
02/08/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/08/2022 13:56
Encerrada a conclusão
-
14/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO NASCIMENTO em 13/06/2022
-
06/06/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/06/2022 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
21/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 06:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NASCIMENTO
-
20/05/2022 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/02/2022 01:08
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO NASCIMENTO em 07/02/2022
-
14/01/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/01/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
13/01/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NASCIMENTO
-
12/01/2022 14:56
Encerrada a conclusão
-
16/12/2021 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (juntada documentos e calculos)
-
01/10/2021 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
01/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO NASCIMENTO em 30/09/2021
-
09/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 05:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/09/2021 05:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
08/09/2021 05:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NASCIMENTO
-
08/09/2021 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
02/09/2021 11:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/09/2020 11:08
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
12/09/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2020 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
05/06/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
17/01/2020 16:36
Iniciada a execução
-
26/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 25/11/2019
-
26/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO NASCIMENTO em 25/11/2019
-
26/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/11/2019
-
21/11/2019 18:29
Juntada a petição de Manifestação (Feito à ordem)
-
30/10/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2019 07:43
Homologada a liquidação
-
28/10/2019 03:40
Homologada a liquidação
-
25/10/2019 09:29
Conclusos os autos para decisão Geral a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
25/10/2019 09:29
Encerrada a conclusão
-
21/10/2019 15:00
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
21/08/2019 09:40
Expedido(a) notificação a(o) /OSMAR GUIMARAES DE LIMA
-
03/07/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
-
03/07/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2019 15:28
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/04/2019 00:12
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/04/2019 23:59:59
-
30/03/2019 03:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2019
-
30/03/2019 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 16:29
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/02/2019 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Transpetro)
-
08/02/2019 12:58
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (IMPUGNAÇÃO CALCULOS)
-
02/02/2019 01:44
Decorrido o prazo de Fernando Morelli Alvarenga em 01/02/2019 23:59:59
-
02/02/2019 01:44
Decorrido o prazo de CARLOS COELHO DOS SANTOS em 01/02/2019 23:59:59
-
02/02/2019 01:44
Decorrido o prazo de MARCOS UBIRACY MACIEL DOS SANTOS em 01/02/2019 23:59:59
-
01/02/2019 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição dilação de prazo)
-
23/01/2019 05:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 05:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 05:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 05:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 05:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 05:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2018 10:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2011
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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